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Justiça impõe derrota ao prefeito Daniel e limita flexibilização em Marília

Desembargador do TJ determina retorno à Fase 2 do Plano SP e Marília deve fechar bares, restaurantes, academias, salões de beleza e igrejas ler

05 de junho de 2020 - 19:36

O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), João Francisco Moreira Viegas, determinou a suspensão do decreto e da lei municipais que flexibilizaram a quarentena determinada pelo Plano São Paulo para a cidade de Marília.

Segundo Moreira Viegas

“(…) a normativa municipal contraria os parâmetros delineados pelo Governo federal e estadual, sem indicação concreta de peculiaridade local a justificar tal tratamento diferenciado”.

Dois motivos principais sustentam a decisão: os contornos da competência local são afastados neste caso devido a abrangência global da pandemia; e, dessa maneira, lei e decreto violam princípio da proporcionalidade, no tocante a proteção da saúde e da vida das pessoas.

Isto porque,

“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”.

Diante da emergência, o desembargador determinou a suspensão da flexibilização ampla da quarentena no município de Marília, fazendo-a regredir para a Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, conforme determinação do governo estadual.

A decisão impõe uma derrota abrangente ao prefeito Daniel Alonso (PSDB) que decidiu reenquadrar a cidade na Fase 4 (verde) do Plano São Paulo por vontade própria. Inclusive com abertura de bares, restaurantes, salões de beleza, academias, clubes e igrejas. E agora está obrigado pela Justiça a fechar estabelecimentos e limitar o horário de funcionamento para quatro horas diárias, conforme decreto do governador João Doria (PSDB).

Outra derrota do prefeito foi não ser atendido pelo desembargador para ser ouvido antes da decisão em caráter liminar. Agora deverá manifestar-se no processo junto com o presidente da Câmara Marcos Rezende (PSD). Ambos terão que provar a constitucionalidade da lei e do decreto municipal.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

Comércio aberto

Marília reabriu todo seu comércio e liberou o funcionamento de diversos serviços na última segunda-feira (1º), depois de 71 dias de vigência dos decretos municipal e estadual de quarentena com restrições de atividades comerciais consideradas não essenciais, medidas de combate ao contágio e proliferação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus, Sars-CoV-2).

Permitida por Decreto do prefeito Daniel, a abertura dos estabelecimentos do centro comercial do município causou diversas aglomerações, algumas sem medidas simples como distanciamento entre consumidores (sobretudo fora da loja, em fila de espera), várias pessoas sem máscara e indivíduos do grupo de risco reunidos nas calçadas das ruas São Luiz e 9 de Julho e da avenida Sampaio Vidal.

Nesta semana, conforme o Marília do Bem acompanha sistematicamente, a cidade já acumula 29 casos confirmados de marilienses infectados pelo novo coronavírus desde o dia da reabertura do comércio. Hoje foi divulgado que 125 pacientes com sintomas de Covid-19 aguardam resultado de exame e outros 40 confirmados ainda estão em fase de transmissibilidade.

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