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Problema em consórcio

Justiça Federal condena cooperativa a indenizar consumidores de Marília lesados por consórcio

A Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo também está proibida de comercializar cotas por cinco anos ler

18 de setembro de 2020 - 15:08

A Justiça Federal em Marília, acatou pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública (ACP) e condenou a Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo a ressarcir danos causados a diversos consumidores da região por meio da comercialização de cotas de consórcio. A cooperativa também está proibida de vender cotas pelos próximos cinco anos.

Segundo a ação do MPF, a ré realizava práticas abusivas, o que gerou muitas reclamações no Procon por consumidores que se sentiram lesados. Foram relatadas promessas de contemplações antecipadas, que não foram realizadas, além de informações incorretas sobre a quantidade de cotas comercializadas: os consumidores acreditavam adquirir apenas uma cota de consórcio quando, na verdade, estavam adquirindo mais de uma.

Também foram constatados vícios nos procedimentos de pós-venda, já que os clientes eram previamente orientados sobre como responder às perguntas que seriam feitas pelos próprios funcionários da empresa em ligações telefônicas, que eram gravadas e posteriormente serviriam de prova contra os próprios consumidores.

Representante comercial

A Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo alegou, em sua defesa, que não poderia ser responsabilizada pelas práticas comerciais abusivas, pois teriam sido feitas por representantes comerciais. No entanto, o MPF demonstrou no processo que a suposta “representante comercial”, que utilizava o nome Marcon Comercialização de Cotas de Consórcio, não passava de uma empresa constituída apenas com o propósito da ré, que pretendia continuar comercializando suas cotas de consórcio com as mesmas práticas abusivas, já que por trás dela estavam ex-empregados que tinham sido supostamente “demitidos” pouco tempo antes. Um deles, inclusive, era integrante do corpo diretivo da cooperativa.

Assim, embora tivesse aparentemente fechado sua filial na cidade de Marília, a Cooperativa Jockey Club de São Paulo manteve o funcionamento das suas atividades na região por meio da Marcon Consórcios, que estava sediada no mesmo endereço e possuía o mesmo número de telefone da antiga filial da cooperativa, além de estar registrada com e-mail sob o domínio @jockeyclubconsorcio.com.br.

De acordo com a Justiça Federal de Marília,

“está fartamente provado nos autos que a cooperativa ré atuava com ciência e consciência para efetivamente lesar consumidores, comercializando cotas de consórcio com promessa antecipada de contemplação, e mais de uma cota de consórcio com anuência viciada do consumidor. Ademais, é nítido a partir da documentação anexada a este caderno processual, que a ré não só não possui o desígnio de cessar essa atividade irregular, como é renitente nessa prática, utilizando-se dos serviços das mesmas pessoas físicas, ora empregados seus, desta feita na condição de representantes comerciais, que titularizam/são empregados da pessoa jurídica sob denominação Marcon Comercialização de Cotas de Consórcio, atuando no mesmo endereço físico, com a mesma estrutura e inclusive utilizando o mesmo endereço de e-mail da cooperativa ré”.

A sentença proíbe a cooperativa de comercializar, pelo prazo de cinco anos, cotas de consórcio no âmbito da Subseção Judiciária de Marília (SP), que abrange outros 15 municípios, seja por si ou por meio de representantes comerciais – pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil para cada cota de consórcio vendida. Ainda de acordo com a decisão, a ré está obrigada a indenizar os danos sofridos pelos consumidores por ela lesados. Como foi deferida a tutela de urgência na sentença, a suspensão da comercialização deve cumprida imediatamente.

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