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Justiça Federal amplia até o dia 23 prazo para volta dos radares móveis

Prazo inicial concedido por juiz se encerrou na manhã do último domingo (15). PRF citou dificuldades no cumprimento da medida em tempo hábil ler

17 de dezembro de 2019 - 13:47

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.

Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25 do último domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.

A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados “nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto”.

Radares nas rodovias federais: perguntas e respostas

A PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão”.

A utilização dos radares foi sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL). À época, ele afirmou que o objetivo era evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

Novo prazo

Na decisão publicada no domingo, o juiz Marcelo Monteiro cita dificuldades apontadas pela Polícia Rodoviária Federal para a retomada dos radares. Ao magistrado, a PRF informou que “restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.

Entre as dificuldades citadas estão:

  • Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
  • Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
  • Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.

Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então. Ele afirma que as questões são “razoáveis” e, por isso, ampliou o prazo.

“Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação do prazo fixado na decisão”, afirma na decisão.

Polêmica dos radares

Ao determinar a retomada da utilização dos radares, na semana passada, o juiz disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu “a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo”.

O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

Após a decisão da Justiça Federal, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que apresente recurso contra a medida.

À época em que Bolsonaro determinou a suspensão do uso dos aparelhos, o governo federal afirmou que a norma deveria valer “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Não foi estipulado prazo para que isso aconteça.

A ordem atingia três tipos de aparelhos:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram. Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

Rodovias federais têm aumento de acidentes entre agosto e outubro

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

O que diz a PRF

“Brasília, 16 de dezembro de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.

Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego”.

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