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Justiça Eleitoral proíbe fake news do Marília Notícia contra Nascimento

Representação do partido Republicanos diz que site cometeu fraude lesiva ao processo eleitoral, fez uso indevido dos veículos de comunicação e abusou do poder econômico ler

12 de julho de 2024 - 18:21

O Tribunal Regional Eleitoral deferiu um pedido de liminar feito pelo partido político Republicanos, para retirar do ar matéria referente ao lançamento da pré-candidatura a prefeito de Eduardo Nascimento.

O Republicanos ingressou com uma Representação na Justiça Eleitoral de Marília, contra o portal Marília Notícia, sob a acusação de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e fraude lesiva ao processo eleitoral, com pedido de liminar para aplicação de multa e a retirada do conteúdo enganoso do site.

O conteúdo a que se refere a Representação, foi publicado no último sábado, 6 de julho, com o título “Sob acusações de corrupção, Eduardo Nascimento lança candidatura para prefeito”.

Segundo a Representação partidária, o lançamento da pré-campanha do atual presidente da Câmara, o vereador Eduardo Nascimento, aconteceu no dia 5 (sexta-feira) de julho, e contou com “ massiva presença de simpatizantes e apoiadores, bem como a presença de personalidades, demonstrando forte apoio popular e político”.

Em sua decisão, o Juiz eleitoral da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito, afirma:

“Verifico que há perigo na demora da prestação jurisdicional, porquanto as postagens em questão poderão provocar danos irreversíveis à imagem do pré-candidato lançado pelo partido Representante. Igualmente, a fumaça do bom direito se encontra presente. Em sede de cognição sumária, verifica-se que as publicações feitas pelo representado, em suas páginas no INSTAGRAM e no FACEBOOK, extrapolaram o direito de informar na medida em que seu conteúdo distorce a realidade dos fatos, de forma a macular a imagem do pré-candidato do partido Representante”.

Entre os veículos de comunicação que realizaram a cobertura do evento, estava o Marília Notícia. Porém, diferentemente do que os demais publicaram, o Marília Notícia “ausentou-se do seu dever de informar, e realizou um ataque político ao Pré-candidato do Republicanos, com manchete falsa e descontextualizada, com uma matéria severamente crítica, incomum ao mesmo veículo de comunicação em matérias semelhantes, de outros pré-candidatos”, diz trecho da representação.

O documento segue apontando:

“O crime de CORRUPÇÃO, de todas as espécies, trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, logo, para o Pré-Candidato estar sendo Acusado de Corrupção, deveria, antes, haver uma denúncia pelo Ministério Público, com recebimento pelo Poder Judiciário e a respectiva citação. Ocorre que, o Pré-Candidato pelo Republicanos NÃO RESPONDE A NENHUMA DENÚNCIA SOBRE QUAISQUER MODALIDADE DE CORRUPÇÃO, e isso pode ser provado, com sua Certidão Criminal em anexo”.

Sobre as supostas condenações, o Republicanos alega que o Marília Notícia publicou uma matéria com Grave descontextualização.

“As Condenações Judiciais mencionadas, no CONTEXTO, APARENTAM CONDENAÇÕES POR CORRUPÇÃO OU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, visto que no corpo da Matéria, menciona uma Questão Trabalhista e uma Reprovação de Contas, pelo TCE/SP, de 2010, julgado em 16 de setembro de 2020, realizando uma GRAVE DESCONTEXTUALIZAÇÃO com fato passado, trazido como atual, ocorrido em 2023”.

E não para por aí. O partido afirma ainda que o portal também mentiu, quando afirmou que Eduardo Nascimento enfrenta “ problemas políticos”.

“Quanto à Problemas Políticos, também nada existe, o Pré-Candidato enquanto Vereador e Presidente da Câmara Municipal, não sofre processo de cassação ou qualquer denúncia, sendo mais uma informação gravemente descontextualizada”.

O Republicanos também contesta a cobertura realizada de maneira “prejudicial” pelo Marília Notícia, que beneficiou os demais pré-candidatos e prejudicou o pré-candidato Eduardo Nascimento.

“…não houve o mesmo critério com os demais Pré-candidatos, em prejuízo ao do Republicanos, que não o criticou, mas falseou e descontextualizou a realidade, com aparência de matéria jornalística, beneficiando os demais Pré-candidatos, mesmo que sem ciência prévia destes, mas com potencial de interferir no processo eleitoral. Ao analisar o que noticiaram os demais veículos de imprensa do município e da região, fica mais patente o intento de difamar a Pré-Candidatura do Republicanos”.

O partido ainda cita as manchetes e matérias produzidas pelo portal sobre o lançamento das demais pré-candidaturas. O único atacado, foi Eduardo Nascimento, o que, na opinião do Republicanos, implicaria em difamação eleitoral.

“…publicar em manchete de Jornal e replicar nas redes sociais difundindo informações falsas e descontextualizadas, sem qualquer checagem, atacando a reputação do Pré-Candidato, se caracteriza como Difamação Eleitoral, com agravante de utilizar-se da internet para propagar a notícia, discriminando o Pré-candidato, bastando ver como foram noticiadas, pelo mesmo veículo de comunicação, os lançamentos das demais pré-candidaturas”.

Liberdade de imprensa

O Republicanos destaca que defende a liberdade de imprensa, mas a mesma não pode ser alegada para prejudicar o processo eleitoral.

“Portanto, a Proteção à Liberdade de Imprensa, não resguarda o veículo de comunicação em difundir informações falsas ou descontextualizadas contra Pré-candidatos, pois, a conduta vedada no período eleitoral, também é na Pré-campanha. Pelas características do caso, vestindo a legitimidade dos meios de comunicação, que em tese, checam os fatos e combatem “fake News”, cometem os Requeridos Fraude Lesiva ao Processo Eleitoral, buscando já na Pré-campanha iludir ou ludibriar o eleitorado, com aparência de legalidade, mas destinada a frustrar os objetivos de normas eleitorais, conforme disposto no art. 8º §1º da Resolução 23.735/2024.  Portanto, resta demonstrado que a Publicação do Jornal Online não está protegida pela Liberdade de Imprensa, pois realiza imputações falsas e descontextualizadas contra o Pré-Candidato, com potencial de interferir no processo eleitoral e devem ser combatidas pela Justiça Eleitoral, para que o Processo Eleitoral não seja maculado pelo Poder Econômico”, diz a Representação do Republicanos.

Ainda de acordo com o documento apresentado à Justiça Eleitoral o conteúdo disseminado pelo Marília Notícia tem alto poder lesivo ao processo eleitoral.

“O Potencial lesivo de informações falsas e descontextualizadas, em que imputa ao Pré-candidato estar sendo acusado de corrupção, sofrendo condenações na justiça e problemas políticos, tem potencial de interferir no processo democrático e privilegiar o abuso do poder econômico no “vale tudo eleitoral”.

O pedido de liminar para a retirada da matéria do site do Marília Notícia, teria objetivo de interromper o prejuízo eleitoral.

“ Requer seja concedida Antecipação de Tutela, com fundamento no art. 5º da Resolução 23.735/2024 para inibir a continuação do ilícito, REMOVENDO Conteúdo, visto existir Perigo da Demora e demonstrada Probabilidade do Direito, no prazo de 24 horas a partir da Intimação…Requer seja o Réu citado, para em querendo contestar a pretensão; Requer, após ouvido o Réu, a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o Pedido; Requer, após a instrução, a CONDENAÇÃO do veículo de Imprensa Marília Notícia, por USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ABUSO DE PODER E FRAUDE LESIVA AO PROCESSO ELEITORAL, contra o Pré-candidato à Prefeitura Municipal do Partido Republicanos, aplicando-se a respectiva Multa Eleitoral, para cada um dos três URL’s, com fundamento nos arts. 6º §4º e art. 8 §1º da Resolução 23.735/2024 do TSE”, encerra a Representação.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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