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Denúncia

Justiça declara inconstitucional gratificações na Câmara de Marília

Matra conduziu TJ a declarar inconstitucional prática de pagamento de gratificação de até 100% a servidores do Legislativo ler

31 de dezembro de 2019 - 17:19

A OSCIP Marília Transparente (MATRA) encaminhou denúncia ao Ministério Público requerendo apuração sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 756, de 30 de junho de 2016. De acordo com a denúncia, a Câmara incorporou as gratificações, consideradas inconstitucionais, ao salário dos servidores ao mesmo tempo em que as extinguia, atitude considerada uma manobra.

“(…) o Legislativo local incorporou [gratificações inconstitucionais] à remuneração mensal dos servidores na mesma lei que propunha a extinção da tal gratificação. Uma manobra contrária aos princípios da Administração Pública, que de uma maneira disfarçada, aumentou a remuneração dos servidores sem base jurídica, ou melhor, com fundamento em uma gratificação reconhecidamente ilegítima, contrária ao direito”.

Um Inquérito Civil foi instaurado em 2 de abril de 2019 para apurar os fatos. A partir dele, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado iniciou uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no dia 10 de junho de 2019. Neste documento, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, afirmou sobre a inconstitucionalidade do pagamento, considerando uma dupla remuneração.

“Os referidos dispositivos estabelecem, genericamente, que os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal farão jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva para prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões de comissões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo. Ocorre que é inconstitucional o pagamento desta gratificaçãaos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, bem como aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cujas atribuições já contemplem a prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo, à medida que os servidores estariam sendo duplamente remunerados, o que caracteriza, em última análise, indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração, alheio aos parâmetros de razoabilidade, interesse público e necessidade do serviço, que devem presidir a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos”.

Diante da flagrante ilegalidade, a ADIN pediu a declaração da nulidade de vários artigos de leis do município de Marília que tratavam da gratificação, com o intuito de

“excluir o pagamento da gratificação e sua incorporação aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, bem como aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cujas atribuições dos respectivos cargos contemplem a prestação de serviços nas sessões camarárias, reuniões de comissões e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo”.

Resultado do Julgamento

O julgamento da Adin ocorreu no dia 11 de dezembro, no Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça), o qual acatou parcialmente o pedido do Procurador-Geral do Estado de São Paulo em virtude da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Marília terem adequado alguns artigos das leis contestadas.

Entretanto, no tocante às gratificações, determinou sua suspensão bem como as incorporações, considerando-as inconstitucionais.

O relator do processo Marcio Bártoli, acompanhado pelo plenário de desembargadores, determinou que a decisão é retroativa, mas os servidores municipais que receberam valores de boa-fé não precisarão devolvê-los e, muito menos serão punidos.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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