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TORRE DE BABEL

Justiça declara inconstitucional a reabertura de igrejas em Marília

Rodrigo Viudes Jornalista e analista sobre política

Blog do Rodrigo - Decreto municipal segue válido até revogação; lideranças religiosas já não falavam a mesma língua sobre retomada gradual de atividades religiosas na cidade ler

01 de agosto de 2020 - 11:24

Publicado na edição desta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM), o Decreto Municipal 13.072 estabeleceu a retomada gradual das atividades religiosas na cidade a partir deste sábado (1), desde que observadas as normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária nestes tempos de pandemia de Covid-19.

A iniciativa não durou 24 horas. Foi julgada inconstitucional em decisão liminar despachada ainda na noite desta sexta (31) pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Moreira Viegas, em atendimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão suspende a eficácia dos artigos 5º, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.564 – a da retomada das atividades econômicas de Marília, em vigor desde segunda (27) – e o artigo 11, que autorizavam as atividades essenciais que constam do Decreto Federal 10.282 de 20 de março deste ano – entre tantas, as “atividades religiosas de qualquer natureza”.

Apesar da liminar favorável ao governo estadual no TJ-SP, o decreto de reabertura das igrejas segue em vigor até que, tão logo seja notificado, o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), edite outro suspendendo seu efeito legal.

ACREDITAR OU NÃO?

Antes mesmo da decisão do TJ-SP, nem todas as instituições religiosas da cidade davam fé à nova legislação municipal. Consultadas pelo blog, igrejas e lideranças de diferentes denominações manifestaram opiniões opostas, suficientes para confundir o entendimento de qualquer fiel. Uma verdadeira Torre de Babel de interpretações.

Não há a confirmação de quantas igrejas, por exemplo, vão aderir ou não ao decreto, pelo menos enquanto ele dure. Estima-se que a cidade tenha mais de 450 unidades de 100 diferentes denominações cristãs – além de templos de religiões de matriz africana – pelo menos, 140 – e centros espíritas.

ABRA-SE!

Líder do Ministério Belém da denominação evangélica com maior número de fiéis em Marília, a Assembleia de Deus (AD) – hoje com mais de 11,8 mil fiéis ao todo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o pastor-presidente Elandi Mariano da Silva confirmou ao blog a adesão ao decreto. “Os templos reabrem neste domingo”, anunciou.

Segundo o pastor, as igrejas são “as mais penalizadas” pela interrupção dos cultos presenciais há mais de quatro meses. “Nossa reabertura não é pecado”, frisou. Apenas pela AD Belém, cerca de 40 igrejas distribuídas pela cidade e nos distritos reabrirão suas portas neste fim de semana para cerca de 100 celebrações.

Pastor Elandi Mariano da Silva, presidente da Assembleia de Deus: “Nossa reabertura não é pecado”

Dezenas de outras lideranças aguardavam com expectativa o retorno de seus rebanhos aos templos. “Já estamos preparados e animados para a reabertura neste final de semana, observando todos os protocolos divulgados”, afirmou o presidente do Conselho dos Pastores Evangélicos de Marília (Conpem), o pastor da Igreja Batista da Paz, Vandir Duarte de Lima. Atualmente, a entidade reúne 45 pastores-membros.

Presidente do conselho de pastores, Vandir Duarte de Lima: “Estamos preparados e animados para reabertura”

Entre eles, o pastor Carlos Norberto, da Igreja Batista Manancial, que ‘convocou’ seus fiéis para o culto deste fim de semana em live divulgada pela página de Facebook da igreja. “Não sabemos como vai ser essa experiência (do retorno). Nós vamos estar ali. Se tiver 10, 15, 20, 30, 40, 50 (fiéis) estaremos cultuando o Senhor”, afirmou.

A 3ª Igreja Presbiteriana Independente de Marília, situada no bairro JK, na zona norte da cidade, também confirmou o retorno aos cultos presenciais neste domingo. “Voltaremos porque, apesar de não ser negacionista nesta questão do coronavírus, acho que houve sensacionalismo em algumas situações e falta de estudos muito claros em outra”, afirmou o pastor Marcos Kopeska.

Pastor Marcos Kopeska, da 3ª IPI de Marília: “Houve sensacionalismo em algumas situações e falta de estudos”

TEMPO DE ESPERA

O novo decreto já não teria efeito imediato na rotina de várias denominações consultadas pelo blog. É o caso, por exemplo, da Primeira Igreja Batista de Marília, que adiou a retomada dos cultos presenciais para o dia 9 de agosto. “Vamos aguardar o andamento da situação. Estamos com muita cautela para que possamos retomar com segurança”, afirmou o pastor-presidente, Domingos Jardim da Silva.

Pastor Domingos Jardim da Silva, da 1ª Igreja Batista de Marília: “Vamos aguardar o andamento da situação”

A Igreja Católica anunciou nesta sexta-feira (31) em decreto assinado pelo bispo diocesano, dom Luiz Antonio Cipolini, que a reabertura será “gradual” e só a partir do dia 22 de agosto. “Os párocos ou administradores paroquiais devem dialogar com os poderes públicos de cada município da diocese sobre as restrições e orientações locais para cada paróquia, seguindo as orientações dos respectivos órgãos de vigilância sanitária”, orientou o bispo.

 

A Igreja Adventista, por sua vez, informou por sua assessoria de imprensa que as igrejas “ainda não estão prontas” para receber os fiéis já neste fim de semana. “Para as próximas semanas, vamos estudar essa possibilidade”, afirmou o assessor de comunicação, o pastor Laerte Lanza.

Outras denominações, no entanto, já não estavam dispostas a cumprir o novo decreto. “Eu não o estou seguindo. A nossa posição é esta: não voltaremos até que tenhamos segurança de saúde. As orientações médicas pedem que fiquemos ainda um longo tempo sem reuniões presenciais e aglomerações”, afirmou o pastor-presidente da 3ª Igreja Batista de Marília, Venilson Rezende.

Pastor Venilson Rezende, da 3ª Igreja Batista de Marília: “Não voltaremos até que tenhamos segurança de saúde”

A posição é mesma dos Testemunhas de Jeová. Em nota, a denominação informou que “não existe data para retorno das reuniões nos salões do Reino” que, por sua vez, estão sendo realizadas “de forma remota”.

‘MANDAMENTOS’

As igrejas ainda dispostas a retomar suas celebrações presenciais terão que seguir à risca as medidas definidas pela Vigilância Sanitária no Protocolo Geral. Eventuais descumprimentos acarretarão em punições que vão de advertência à interdição, segundo consta no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Confira abaixo os ‘mandamentos’ sanitários determinados pelo decreto:

  • Definir estratégias para limitar a entrada de pessoas em até 40% da capacidade do estabelecimento definida em Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, mantendo o distanciamento físico mínimo de segurança de 1,5 metros, não contabilizando pessoas em pé.
  • Não será permitida a presença de pessoas em pé acompanhando a celebração.
  • No caso do uso de bancos coletivos, o móvel precisa ser reorganizado e demarcado para não ser utilizado integralmente respeitando o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metros. Adotar medidas adicionais para organizar e garantir que não ocorram aglomerações na área interna e externa do Templo/Igreja.
  • Adotar procedimentos para evitar que ocorra a participação de pessoas com sintomas de síndrome gripal com a medição da temperatura corporal na entrada do estabelecimento religioso, impedindo o acesso daqueles que apresentarem quadro febril, respeitando a temperatura máxima de 37,5ºC.
  • Utilizar máscaras de proteção facial para ingresso de pessoas (sem exceção) e permanência no local.
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, principalmente nas entradas e outros pontos estratégicos.
  • Intensificar a limpeza e higienização após cada cerimônia, das superfícies com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e em seguida, desinfetar com álcool 70% ou solução de água sanitária 1% ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde.
  • Desinfetar com álcool 70% (setenta por cento) os locais, equipamentos e objetos frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, instrumentos musicais, microfones, computador, corrimões e outros.
  • Disponibilizar locais para lavagem adequada das mãos e as devidas instruções: pia, água corrente, sabão líquido, toalhas de papel não reciclado e lixeiras com tampa com acionamento por pedal.
  • Não ofertar folhetos de leitura litúrgica, caso se faça necessário, os mesmos deverão ser levados pelas pessoas.
  • As celebrações e atividades religiosas presenciais não devem ultrapassar o tempo de uma hora e trinta minutos.
  • Realizar as celebrações religiosas nos períodos da manhã, tarde e noite em horários alternados e intervalados entre elas de no mínimo 2 (duas) horas, de modo que não haja aglomerações, além de possibilitar correta e adequada higienização.
  • Orientar as pessoas presentes quanto à necessidade de utilização da etiqueta de tosse e espirro sempre que necessário.
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível.
  • Ar condicionado – Quando o uso de ar condicionado for a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
  • Respeitar o afastamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, preferencialmente manter no mesmo espaço, membros da mesma família respeitando o espaçamento preconizado.
  • Evitar o contato físico entre as pessoas como abraço, aperto de mão, beijo.
  • Não permitir a formação de filas.
  • Adotar medidas que impeça o acesso ao Templo/Igreja de pessoas pertencentes ao grupo de risco, tais como portadores de doenças crônicas e com idade igual ou superior a 60 anos, bem como a participação de crianças menores de 12 anos.
  • Evitar a realização de celebrações de batismo, matrimônios, uniões conjugais, entre outros, durante esse período de pandemia.
  • As coletas devem ser realizadas sempre ao final das celebrações, quando as pessoas estiverem deixando o espaço, deixando-se um recipiente exclusivo para ser depositada a oferta. Se houver necessidade de acompanhamento de um colaborador, este deve permanecer distante 1,5 metros do recipiente da coleta e das pessoas.
  • Caso seja possível, que as comunidades religiosas a dotem o sistema de celebrações religiosas on-line.
  • Os dirigentes das instituições religiosas são responsáveis por observar e fazer cumprir as recomendações descritas acima, uma vez que, as orientações têm por finalidade a prevenção de agravos à saúde coletiva.
  • As determinações presentes neste Protocolo se aplicam a quaisquer atividades de cunho religioso.
  • As medidas e precauções aqui relacionadas têm validade até que se perdure o estado de quarentena devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
  • Este Protocolo apresenta medidas de prevenção e controle de infecções causadas por um vírus novo e, portanto estas recomendações e orientações são baseadas no que se sabe até o momento.
  • As autoridades sanitárias ou órgãos oficiais de saúde brasileiros podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste Protocolo, a partir de uma avaliação caso a caso.

Embora tenha sido definido para orientar a reabertura de templos e igrejas, o protocolo pode até inviabilizar a retomadas em muitos deles por exigir alguns investimentos e restringir o acesso ao público, seja por idade ou por condições de saúde – inclusive de suas próprias lideranças.

Dos 29 padres que atuam em Marília, sete (24,13%) têm idade impeditiva para presidir as missas presenciais, segundo o protocolo. Os cônegos João Carlos Batista, 63 anos, da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe e José Carlos Dias Toffoli, 64, da Paróquia Sagrada Família e ainda o administrador paroquial do Santuário Nossa Senhora da Glória, Antonio Padula, 67, não dispõem do apoio de vigários em suas comunidades.

O cônego José Carlos Dias Tóffoli: pároco da Sagrada Família, ele está no grupo de risco da Covid-19 pela idade

INCONSTITUCIONALIDADE

Embora tenham sido incluídas entre as ‘atividades essenciais’ pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Decreto 10.282, as “atividades religiosas de qualquer natureza” chegaram a ter “missas, cultos ou quais atos religiosos que impliquem em reunião de fiéis” suspensas e proibidas em Marília por 15 dias pelo Decreto 12.979 de 21 de março de 2020.

A determinação ocorreu na esteira da liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de São Paulo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), válida ainda hoje, que obriga o município a cumprir o Decreto Estadual e, desde 1º de junho, o Plano São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Mesmo assim, o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), incluiu as igrejas em sua primeira tentativa de retomada do funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo Decreto 8.543 de 29 de maio. Cinco dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar favorável à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado. O artigo que tratava da reabertura das igrejas foi julgado inconstitucional, a exemplo da nova decisão judicial despachada na noite desta sexta-feira (31).

 

Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.


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Rodrigo Viudes Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar), atua desde 1994 e passou pelos principais meios de comunicação --impressa, televisiva e digital -- da região, como repórter, analista e editor-executivo. Foi editor-chefe no Diário de S. Paulo, na capital, e hoje é um dos principais jornalistas de política do Centro-Oeste Paulista.

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