Justiça concede liminar à Prefeitura para obter certidão na Câmara
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Trata-se da certidão de exercício do prefeito Daniel Alonso (sem partido) para celebrar convênios estaduais e federais ler
A Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu, nesta segunda-feira (6), liminar à Prefeitura para que a Câmara Municipal emita a certidão de exercício de cargo por parte do prefeito Daniel Alonso (sem partido).
A decisão é do juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz que deu prazo de 24 horas para o legislativo cumprir a decisão, sob pena de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal da presidência.
Santos Cruz afirmou na decisão que trata-se de um “documento imprescindível à celebração de convênios e, em última instância, repasse de recursos necessários à consecução do interesse público local.”
O juiz concedeu a medida baseado no fato de que o documento não foi fornecido no prazo de 15 dias previsto no artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Marília. Dessa maneira, haveria violação de direito líquido e certo.
O juiz determinou ainda à presidência da Câmara prestar informações sobre o assunto no prazo de 10 dias, solicitou manifestação do Ministério Público e, em seguida, que o processo retorne a si para sentença.
Histórico de decisões favoráveis à Prefeitura
Desde que o vereador Eduardo Nascimento assumiu à presidência da Câmara Municipal de Marília, em 02 de janeiro de 2023, já é a segunda decisão favorável à Prefeitura do juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
Nas duas ocasiões, Santos Cruz seguiu exatamente aquilo que afirma a Lei Orgânica do Município, tal como deve ser.
A primeira foi na obrigação imediata de posse do vereador Drº Nechar na cadeira deixada pelo falecido Ivan Negão. A posse do suplente deve ser dada na primeira sessão do legislativo pós-vacância do cargo, conforme Lei Orgânica do Município.
Como o poder legislativo estava em recesso, a posse havia sido marcada para 6 de fevereiro, primeira sessão ordinária do ano de 2023.
A posse ocorreu antes porque o Prefeito Daniel Alonso convocou uma reunião extraordinária da Câmara para o dia 20 de janeiro. Como foi a primeira reunião do legislativo pós-vacância, Drº Nechar, como 1º suplente de Ivan Negão, tomou posse.
A segunda decisão foi sobre a emissão da certidão de exercício de Prefeito a Daniel Alonso (sem partido) para os fins de celebração de convênios estaduais e federais. Neste caso, a Lei Orgânica determina a emissão do documento em até 15 dias depois de vencido. O prazo acabou em 03 de fevereiro e a Prefeitura entrou na Justiça no dia 04.
Novamente, o juiz Santos Cruz, no dia 06, seguiu rigorosamente o artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Marília e concedeu a liminar, consolidando, dessa maneira, sua atuação coerente e regular àquilo que determina ipsis litteris, tal como está escrito, na Lei Orgânica Municipal, à Constituição da cidade.