Justiça cobra Prefeitura sobre calçadas irregulares e dá prazo de seis meses
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Marília terá ainda mais um ano para apresentar plano de execução das adequações em pontos irregulares ou sem calçada ler
Uma decisão liminar deu seis meses para a Prefeitura de Marília realizar um mapeamento de todos os pontos de calçadas com irregularidades na zona urbana do município. Feito isso, foi dado um prazo de um ano para a apresentação de um plano de adequação.
A medida foi determinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, da Justiça do Estado em Marília. O prazo para cumprir a liminar passou a valer no último dia 15, quando o Executivo foi notificado.
Detalhes da ação civil pública, movida pelo promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, foram tornados públicos na semana passada. O processo foi iniciado após representação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).
As adequações devem ser realizadas em observação à legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), segundo pedido da promotoria acatado pela Justiça.
Não é a primeira iniciativa do Ministério Público contra problemas envolvendo calçadas em Marília. A novidade é a abrangência da nova ação, que foca em todo o perímetro urbano mariliense e não apenas em dadas localidades.
A promotoria também quer que propriedades privadas sejam notificadas para ajustes, mas, em caso de inércia de particulares, o município deve assumir a responsabilidade. Essa solicitação, no entanto, não foi contemplada na liminar, podendo ser atendida em sentença.
Fotos sobre problemas com calçadas por toda a cidade foram anexadas na nova ação. São apontadas irregularidades como ausência de calçamento, passeio público danificado e com obstáculos.
Segundo o promotor,
“observa-se que, em diversos locais da cidade de Marília, há passeio público insuficiente ou, então, a absoluta falta de calçamento para a circulação dos pedestres, os quais, em razão da carência de calçada, são obrigados a caminhar pelo trecho da via pública reservada aos veículos, o que, indiscutivelmente, sujeita a vida e a incolumidade física dos transeuntes a risco”. “Regular e fiscalizar o uso e ocupação do solo na proteção do ordenamento urbano, incumbindo a este ente [a prefeitura] a realização das obras de construção do passeio público”, completou o promotor sobre obrigações da municipalidade.
Prefeitura
A administração municipal foi questionada e informou que o Executivo “já se manifestou preliminarmente nos autos do processo judicial e não há em face da municipalidade nenhuma decisão que justifique a apresentação de recurso. Porém vamos analisar todos os casos buscando sempre uma solução conjunta morador/prefeitura”.
Fonte: g1