Juiz nega liminar e comércio mariliense continuará fechado
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Pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Acim e outras entidades locais pedia reabertura imediata do comércio local ler
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou, hoje (22), o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília) e outras entidades locais que pretendia a reabertura imediata do comércio em Marília.
Na decisão, Santos Cruz determinou que o comércio seguirá o decreto estadual de quarentena, segundo o qual apenas serviços considerados essenciais podem funcionar.
Isso porque no ordenamento jurídico brasileiro não há espaço
“(…) para que o Chefe do Poder Executivo local edite ou revogue decreto municipal, de modo a viabilizar a inobservância das disposições do Decreto Estadual nº 64.881/2020”.
O juiz salientou ainda que o município tem somente autonomia suplementar no tocante à questão do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. E que a saúde do povo do estado de São Paulo não pode ficar à mercê da legislação de 645 disciplinas normativas locais.
Por isto, segundo ele, no caso de contradições entre decretos municipais e estaduais deverá prevalecer a legislação estadual.
Em coletiva hoje (22), o governador João Doria anunciou que, a partir de 11 de maio, ocorrerá uma flexibilização gradativa para os comerciantes do estado. Os detalhes deste processo de reabertura serão divulgados dia 08 de maio.