Homem executa mulher e pratica suicídio na região
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O autor do feminicídio se matou após crime ler
Eliane Maria Camargo, 40 anos, foi assassinada a facadas, nesta sexta-feira (7), em Pedrinhas Paulista. O autor do feminicídio era companheiro da vítima, conhecido como Daniel, 69 anos. Depois do crime, ele cometeu suicídio.
Conforme relatos de moradores, a vítima sofreu diversos golpes de faca dentro de casa, durante uma discussão. Ela conseguiu escapar do agressor e correu para rua, onde continuou sendo agredida.
Moradores contiveram o acusado e socorreram a vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos. O homem fugiu do local do crime e cometeu o suicídio em casa.
A Polícia Civil investigará a motivação do crime.
O que é o feminicídio?
Segundo Eleonora Menicucci, socióloga e professora titular de saúde coletiva da Universidade Federal de São Paulo, ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres entre 2012 e 2015, o feminicídio
“Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie”.
Apesar dos esforços no Brasil, este crime vem crescendo nas últimas décadas mesmo com o aumento da punição por meio do marco histórico da criação da Lei Maria da Penha.
A pratica deste crime no Brasil ocupa a 5ª posição no mundo, segundo a ONU. Em 2019, este crime teve aumento de 76% no país. Dados de 2017, do Mapa da Violência do IPEA, indicam que a cada hora 13 mulheres são vitimas de feminicídio, ou seja, 4.936 mulheres foram mortas neste ano no país.
Serviços Especializados de Atendimento à Mulher vitima da violência doméstica
Centros Especializado de Atendimento à Mulher
Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
Casas-Abrigo
As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
Casas de Acolhimento Provisório
Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.
Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.
Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)
As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.
Juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.
Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.
O que fazer diante da violência doméstica?
Todas essas alternativas apresentadas acima não estão disponíveis em todos os municípios do país, com acesso para as mulheres vitimas da violência doméstica.
Cabe aos gestores públicos locais ampliar a rede de proteção à mulher no seu município priorizando ações neste sentido, exigindo do governo federal e estadual ações reais para implementar cada serviço nas cidades.
Além disso, cabe a cada cidadão fazer a sua parte e denunciar estes crimes. Na maioria das vezes, as vitimas estão presas em um circuito de violência e são incapazes de rompê-lo para a própria proteção e da sua prole. Abaixo apresentamos os canais para as denúncias.
Promotorias e Promotorias Especializadas
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.
