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Improbidade Administrativa

Granciere é intimado por edital em ação de improbidade administrativa

Depois de três anos, ex-chefe de gabinete de Bulgareli é intimado em ação civil pública que investiga incompatibilidade de patrimônio e seus rendimentos ler

01 de abril de 2020 - 15:57

A Justiça de Marília intimou o ex-chefe de gabinete na gestão Bulgareli Nelson Virgílio Grancieri por Edital publicado em 07 de fevereiro deste ano, com prazo de 15 dias para a manifestação do réu.

A decisão foi do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública.

O processo é consequência de uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o réu para apurar eventuais irregularidades praticadas por ele na Prefeitura de Marília.

Segundo a denúncia do MP, há incompatibilidade patrimonial do servidor público Nelson Grancieri com seus rendimentos, indicando a existência de enriquecimento ilícito no exercício do cargo de chefe de gabinete e secretário da Fazenda na gestão Bulgareli.

A principal prova do processo foi uma operação de busca e apreensão na residência do investigado e em uma clínica da então esposa dele. Nesta operação a Polícia Federal encontrou recibos de investimentos no valor de R$ 123 mil na clínica e a compra de um carro no valor de R$ 77 mil.

Um laudo pericial contábil do Instituto de Criminalística constatou que estes valores são incompatíveis com a renda declarada por Grancieri e a esposa nas suas declarações de ajuste anual de imposto de renda.

O Ministério Público apontou ainda que a ação que culminou em prisão preventiva de Grancieri na época encontrou movimentação mensal pessoal em torno de R$ 500 mil mensais. Ou seja, muito acima dos valores declarados e da sua capacidade financeira pessoal.

Dessa maneira, a ação propões perda de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e da esposa; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial (o que equivale a aproximadamente R$ 55 mil); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Fonte: Marília Transparente – www.matra.org.br

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