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Governo Federal publica medida que libera R$3 bi para o setor cultural

De acordo com medida provisória publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna ler

10 de julho de 2020 - 15:47

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou MP (medida provisória) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje, 10 de julho, no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

Marília

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília abriu recentemente dois cadastros de mapeamento: o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.

O cadastro servirá para registrar a diversidade de expressões culturais no município, além de preparar o setor para o recebimento do auxílio emergencial da cultura, proposta pela.

“Com a realização do cadastro, um primeiro objetivo é fortalecer e preparar o setor cultural para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente a Lei Aldir Blanc”, informou o Secretário da Cultura, André Gomes.

De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios, Marília deverá receber R$1.565.760,65 para aplicar em ações emergências no setor cultural. O recurso é destinado, sobretudo, aos profissionais da área artística não contemplados pelo auxílio emergencial liberado pelo governo federal.

Lei Aldir Blanc

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.

De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

 

*Com informações de Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil / Foto: Rovena Rosa

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