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Governo de São Paulo proíbe uso de celulares em escolas públicas e privadas

Nova lei abrange instituições públicas e privadas, restringindo o uso de aparelhos eletrônicos durante todo o período escolar ler

07 de dezembro de 2024 - 19:00

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 18.058, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos de escolas públicas e privadas de ensino básico em todo o estado. Publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a legislação já está em vigor.

A nova regra altera a Lei 12.730/2007, que restringia o uso de celulares apenas durante o horário das aulas. Agora, o veto se estende a toda a permanência dos alunos na escola, abrangendo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A proibição inclui não apenas celulares, mas também tablets, relógios inteligentes e outros aparelhos com acesso à internet.

A legislação estabelece ainda que as escolas devem oferecer locais de armazenamento para os dispositivos trazidos pelos estudantes, garantindo que não sejam acessados durante o período escolar. Para situações excepcionais, como necessidades pedagógicas ou suporte a alunos com deficiência, o uso dos aparelhos será permitido.

Apesar das novas exigências, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo afirmou que muitas unidades da rede pública já limitam o uso de tecnologias recreativas em sala de aula. A medida também não representa uma mudança drástica para colégios privados, que há anos aplicam restrições semelhantes.

A Lei 18.058 é vista como um passo para reforçar a disciplina nas escolas e incentivar o uso consciente da tecnologia. Segundo a Secretaria da Educação, a medida busca equilibrar o potencial educativo dos dispositivos eletrônicos com a necessidade de manter o foco nas atividades escolares.

 

Redator: Diogo Cirillo

Revisor: Luísa Guena

Imagem: Freepik

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