Garça cancela o Cerejeiras Festival 2020
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Organização do evento tomou decisão pela saúde e respeito aos visitantes ler
No último dia 13 de abril, o Consebs Lago protocolou na Prefeitura Municipal de Garça um ofício que relata uma reunião dos membros integrantes da comissão organizadora do Cerejeiras Festival 2020, e que, entre os membros, foi unânime a aprovação a respeito do cancelamento do evento.
O Consebs Lago é a instituição credenciada a realizar o Cerejeiras Festival 2020 com o acordo de cooperação entre a instituição e a Prefeitura Municipal, publicado no DOEM de 23 de janeiro de 2020.
Todas as considerações do ofício dizem respeito à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e também à segurança sanitária dos garcenses e visitantes que poderiam estar presentes no evento.
Esta seria a 34ª edição do Cerejeiras Festival, que deve ser realizada em 2021, ainda sem data definida.
Rescisão amigável
Entendendo os motivos alegados pelos representantes da instituição, a Prefeitura encaminhou o documento e solicitou parecer da Procuradoria Geral do Município. Após análise da legislação e trâmites internos, foi redigido o termo de rescisão do acordo 001/2020.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a rescisão foi amigável, com fundamento na instrução nº 01/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como ao disposto nos artigos 2º, inciso VIII-A e 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, e Edital de Credenciamento e Seleção nº 003/2019.
O documento de rescisão faz algumas ressalvas quanto às atitudes que a instituição deve tomar:
- entrar em contato com todos os fornecedores, cujos contratos tenham sido formalizados, a fim de solicitar a rescisão dos mesmos, bem como a devolução de eventuais pagamentos efetuados;
- restituir todos os valores que, porventura, tenham sido recebidos de patrocinadores, expositores, lojistas e ambulantes interessados em participar do evento;
- prestar contas a) dos valores arrecadados com convênios, patrocínios e parcerias, e ainda de valores arrecadados com os aluguéis dos estandes e barracas, comprovando, posteriormente, a efetivação da restituição e b) dos pagamentos efetivados (nome do credor, número e valor do documento fiscal e/ou equivalente), relacionando os pagamentos em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos, comprovando, posteriormente, que os contratos foram rescindidos e os valores foram restituídos;
- apresentar ao município, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como comprovação do saldo financeiro remanescente, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
Tanto a Prefeitura de Garça quanto o Consebs Lago solicitam a compreensão dos visitantes, expositores, patrocinadores e parceiros.