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Fim dos lixões é adiado por falta de comprometimento dos municípios

Para o professor Ronan Contrera, os municípios tiveram até 2014 para se adequarem à nova lei do saneamento básico, mas isso acabou não acontecendo ler

15 de agosto de 2020 - 14:08

O Novo Marco do Saneamento Básico, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, postergou o prazo para o fim dos lixões estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, cujo prazo anterior era até 2014. De acordo com a nova lei, as Prefeituras têm até 31 de dezembro deste ano para elaborar o plano de gestão dos resíduos sólidos e garantir o descarte correto do lixo. Segundo especialista, a nova lei não faz grandes modificações nas diretrizes já previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas torna os prazos abrangentes para o cumprimento da meta de eliminar os lixões no País.

A principal mudança feita pelo Novo Marco em relação ao descarte do lixo é: capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

O professor Ronan Cleber Contrera, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, informa que a postergação dos prazos é advinda da dificuldade de adaptação dos municípios. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, de 2010, estabelece uma ordem para o descarte do lixo, que deve ser seguida até a última etapa, que são os aterros sanitários, portanto, nos casos de descarte irregular, como em lixões, por exemplo, o município fica em situação irregular:

“Isso já está valendo desde 2010, o problema é que a lei não é cumprida. Teve um prazo até 2014 para os municípios se adequarem, mas eles não se adequaram. A gente vê uma falta de comprometimento, porque a lei existe e estabelece toda essa ordem de prioridades. Quem está colocando o resíduo em lixão – se a gente não for considerar essa extensão de tempo que foi dada – está numa situação irregular desde a criação da lei. O marco não muda nada disso”.

A aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos permanece a mesma – apesar do Novo Marco – , portanto, municípios em situação irregular após o término do prazo de adequação podem ser autuados.

“Quando vencer esse prazo, se o município não se consorciou ou se não encontrou a forma de fazer a gestão adequada dos seus resíduos, vai estar sujeito a multas. A lei é clara. Tem uma ordem de prioridades e o município tem que cumprir, tem prazo também e, mesmo que tenha sido estendido, o município vai ter que se adequar até o final desse prazo, seja por conta própria ou por concessão.”

A regularização do descarte do lixo ainda é um desafio no Brasil. Segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2018, há cerca de 3 mil lixões em funcionamento no País, em cerca de 1.600 cidades. Contrera lembra que o descarte correto do lixo impacta diretamente a saúde da população e o meio ambiente:

“A gente sabe que resíduo descartado de forma inadequada é um criador propício para vetores de várias doenças. Embalagens que acumulam água são criadoras de mosquito da dengue, entulho é criador para rato, cobra, escorpião. Então, a saúde pública está intimamente ligada às questões de saneamento”.

Fonte: Jornal da USP

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