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Está consumado

Aprovação de reajustes a salários e benefícios a servidores públicos municipais crucifica mobilização de categoria. Decreto regulamenta reposição de dias parados a minoria que se manifestou. Correções a comissionados da Câmara chegam a 58% em apenas quatro meses. ler

Rodrigo Viudes Jornalista e analista sobre política
12 de abril de 2022 - 13:52

Aprovação de reajustes a salários e benefícios a servidores públicos municipais crucifica mobilização de categoria. Decreto regulamenta reposição de dias parados a minoria que se manifestou. Correções a comissionados da Câmara chegam a 58% em apenas quatro meses.

Debaixo da cruz que ornamenta o plenário da Câmara Municipal de Marília, os vereadores apenas cumpriram escrituras legislativas – substitutivas, é verdade – na sessão ordinária desta segunda-feira (11).

A aprovação de um pacote de projetos de lei com reajustes e benefícios a servidores públicos municipais fez cumprir as promessas do Executivo e crucificou qualquer possibilidade de ressuscitação de mobilização da categoria.

Permaneceu, no entanto, a via-crúcis financeira a que a cidade já está submetida a suportar, muito além da Páscoa que se aproxima, para carregar majorações salariais que seriam a salvação para muitos marilienses em tempos de pandemia.

MULTIPLICAÇAO DOS GANHOS

Em verdade, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 9/2022, da Mesa do Legislativo, cumulou os comissionados da casa de mais um reajuste, o segundo em menos de quatro meses – situação rara, senão pelas vias políticas.

Os primeiros ganhos chegaram em janeiro no contracheque: R$ 1 mil reais de aumento linear a todos, providos pela nova tabela dos cargos em comissão aprovada em novembro de 2021, na esteira do Plano de Cargos, Salários e Carreira do Legislativo.

Na prática, o reajuste beneficiou mais dos menores aos maiores salários. Um comissionado com vencimentos pelo símbolo ‘H’, por exemplo, testemunhou o milagre da multiplicação no bolso: de R$ 1.841,50 a R$ 2.958,28. Ou seja, 58,22%.

TEMPOS DE BONANÇA

A prosperidade proporcionada pela letra das leis havia beneficiado, em 2021, as próprias autoridades responsáveis por redigi-las. Prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete e vereadores assentaram os próprios e novos ganhos.

O presidente da próxima legislatura (2025-2028) receberá R$ 12.661,00 – 78,60% dos atuais R$ 7.089,22 – e os(as) vereadores(as), R$ 11.395,00 – 69,62% dos R$ 6.718,12 recebidos hoje, também em valores brutos.

Os secretários municipais iniciaram 2022 com 36,83% a mais nos seus subsídios – de R$ 8.770,27 a R$ 12 mil – mil além do que o vice-prefeito, que teve o seu reduzido em 5,8%. O prefeito, por sua vez, passou a ganhar R$ 22 mil (25,5% a mais).

AOS SERVIDORES, A LEI…

Já os servidores públicos municipais não conhecerão mais do que 4% nos próximos salários. O reajuste, aprovado nesta segunda (11), é para ativos, inativos e pensionistas da administração direta da Prefeitura, da Emdurb e da Câmara Municipal.

A ampliação do Vale-Alimentação, dos atuais R$ 420 para R$ 550 aos servidores públicos do Executivo demandou a abertura de um crédito adicional de R$ 4,3 milhões no orçamento vigente, aprovado por emenda.

Também o Vale-Saúde – ainda quanto às promessas – foi reajustado aos servidores: de R$ 230 para R$ 360. Aos do Legislativo, foram somados R$ 100, chegando aos R$ 781 – 116,94% a mais que o dos colegas de prefeitura.

…E OS DIAS PARADOS!

Além de receberem apenas o que o Executivo quis pagar – nada do que houvera sido discutido nas assembleias promovidas pelo sindicato, a minoria de servidores que saiu às ruas terá que repor os dias em que participou do movimento.

Depois do movimento, a realidade: servidores terão que repor os dias que participaram de movimento sindical

Decreto com regulamentação dos procedimentos referentes às paralisações dos dias 22 e 29 de março e 1º de abril foi publicado na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm).

Segundo consta no artigo 2º, os servidores poderão se valer de “hora do banco, falta abonada, bem como horas adicionais realizadas em dias normais de trabalho, sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso escolar (…)”.

REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (11)

231/2022, de Marcos Custódio (Podemos)
453/2022, de agente federal Junior Féfin (PSL)
439/2022, de Rogerinho (PP)
470/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
443/2022, de Junior Moraes (PL)
488/2022, de Danilo de Saúde (PSB)
436/2022, de Eduardo Nascimento
457/2022, de Elio Ajeka (PP)
476/2022, de Evandro Galete (PSDB)
477/2022, de Evandro Galete (PSDB)
478/2022, de Evandro Galete (PSDB)
466/2022, de Ivan Negão (PSB)
495/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
320/2022, de Marcos Custódio (Podemos)
472/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
485/2022, de Junior Moraes (PL)
448/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
484/2022, de Eduardo Nascimento
489/2022, de Elio Ajeka (PP)
467/2022, de Ivan Negão (PSB)
496/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
338/2022, de Marcos Custodio (Podemos)

A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (11)

I – PROCESSOS CONCLUSOS

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2022, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de vencimento de 3% (três por cento) aos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1 de abril de 2022. Modifica as leis complementares nº 11/1991, 145/1997, 918/2021 e 922/2021. Dá outras providências. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 9/2022, da Mesa da Câmara, concedendo reajuste de vencimento de 3% (três por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2022. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 18/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a outorgar, por concessão de direito real de uso e a título gratuito, à empresa Telefônica Brasil S/A, áreas localizadas nos distritos de Rosália e de Dirceu para continuidade da prestação do serviço público de telecomunicações no município. Revoga a Lei nº 3359/1988. Dá outras providências. Votação por maioria qualificada.

ADIADO, a pedido de vista, por cinco dias, pelo vereador Eduardo Nascimento, por unanimidade

4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 31/2022, da Prefeitura Municipal, reajustando o valor mensal do Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 7945/2016, passando para R$ 520,00 a partir de 1 de abril de 2022. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 32/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) e o Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$ 330,00 a partir de 1 de abril de 022. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2022, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de salário de 3% (três por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), a partir de 1 de abril de 2022. Modifica a Lei nº 8155/2017. Dá outras providências. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do autor, por unanimidade

7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2022, da Mesa da Câmara, modificando a Lei nº 8140/2017, que instituiu o Auxílio Saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Marília. Há substitutivo. Votação por maioria absoluta.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade

8 – Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na correspondência nº 507/2022, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da edilidade para outorgar permissão de uso de uma incubadora, ao Hospital das Clínicas de Marília, destinada ao Departamento de Atenção à Saúde Materno-Infantil, conforme minuta anexa. (aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)

APROVADO, por unanimidade

Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.


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Rodrigo Viudes Jornalista formado pela Universidade de Marília (Unimar), atua desde 1994 e passou pelos principais meios de comunicação --impressa, televisiva e digital -- da região, como repórter, analista e editor-executivo. Foi editor-chefe no Diário de S. Paulo, na capital, e hoje é um dos principais jornalistas de política do Centro-Oeste Paulista.

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