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Aprovação de projeto sem análise jurídica deixa presidência da Câmara em suposta ‘toga justa’. Plenário critica submeter-se a orientação de MP e questiona soberania do Legislativo. Rezende vai buscar na Promotoria palavra final que caberia à própria casa ler
Eleito presidente da Câmara Municipal de Marília em dezembro de 2018, o vereador Marcos Rezende (PSD) tem repetido desde então um de seus mantras preferidos: auxiliaria vereadores e servidores, desde que não tivesse risco jurídico. Na dúvida, ele tem recorrido a análises e pareceres da Procuradoria do Legislativo para demandas administrativas de rotina ou mesmo para pautar ou não material legislativo que chega às suas mãos.
O filtro jurídico alcançou vários projetos de lei ao longo dos últimos meses. Entre tantos, o 62/2020 passou batido. Enviado em regime de urgência pelo Executivo, entrou na pauta e chegou a ser votado até ter sua suposta ilegalidade ‘descoberta’ e alegada pelo próprio presidente. Mas, já era o final da sessão ordinária desta segunda-feira (13).
O PROJETO
Protagonista do impasse, o PL 62/2020 trouxe algumas alterações ao funcionamento dos conselhos tutelares de Marília como a inclusão de descanso no dia posterior do plantão e a não remuneração ao conselheiro que venha se afastar para participar de campanha eleitoral.
Segundo argumentou o Executivo na exposição de motivos, as alterações “foram propostas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente” e encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Aprovadas, por ora aguardam apenas a sanção do prefeito Daniel Alonso (PSDB).
EMENDAS RETIRADAS
O PL 62/2020 chegou ao plenário com quatro emendas, teve outras duas inclusas e retiradas de cátedra pela presidência. Por fim, acabou ficando sem nenhuma. Os tucanos José Carlos Albuquerque e Delegado Damasceno retiraram as suas – três ao todo. Das três de Luiz Eduardo Nardi (Podemos), uma não foi votada e duas caíram – exatamente as incluídas de última hora, ainda durante a votação.
Albuquerque incluía vale-refeição. Damasceno e Nardi propuseram emendas comuns – o primeiro as retirou para manter as do segundo, em segunda discussão: atendimento de forma ininterrupta com mínimo de oito horas diárias e jornada semanal de 40 horas, sem inclusão de plantões. Nardi também sugeriu descanso ao conselheiro no dia posterior ao do plantão à distância.
OFÍCIO DO MP
O presidente Marcos Rezende (PSD) encerrou a análise do PL 62/2020 antes que fossem apreciadas as duas emendas sugeridas por Nardi, que há pouco haviam sido incluídas. Ele alegou que ambas as deixavam em “situação desconfortável” porque a Procuradoria da casa não lhe dava segurança quanto à apreciação em plenário. Diante do exposto, anunciou:
“Com a devida vênia, tendo em vista que esta presidência foi expressamente notificada pelo Ministério Público na pessoa do Promotor de Justiça Eleitoral, doutor Jose Alfredo de Araujo Sant’Anna, através do ofício 002 de 7 de abril de 2020, deixo de colocar em votação as emendas e determino sua retirada do processo, devendo ir ao arquivo”.
O ofício a que se referiu Rezende é de 7 de abril deste ano. O promotor notifica o presidente da Câmara para que “não dê prosseguimento, nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas e jurídicas, ante a vedação da Lei 9.504/1997”. Confira abaixo:
O promotor ainda alerta que a inobservância das vedações por ele expostas no ofício podem incidir em multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106,4 mil e à “cassação de registro ou de diploma do mandato”, “além da inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada”.
REAÇÃO DO PLENÁRIO
A argumentação jurídica de Rezende não convenceu o plenário. Nardi foi o primeiro a reagir. “Absolutamente equivocada a interpretação do que o senhor recebeu. A emenda não cria nenhum benefício em ano eleitoral. Ela mantém aquilo que vinha sendo feito”, afirmou.
José Luiz Queiroz (PSDB) avaliou o ofício do MP como “uma interferência séria no Poder Legislativo”. “Nossa independência e autonomia estão garantidas pela Constituição! O Ministério Público pode recomendar o que for. Se a gente não defender as prerrogativas do Legislativo, entrega os mandatos pra quem não tem voto”.
Damasceno questionou a decisão “monocrática” da presidência. “Vossa excelência vai decidir sem consultar o plenário?”, inquiriu. “Se não há segurança jurídica para votar, não há nenhuma pra legalidade deste manifesto de um poder paralelo. Não tem nada a ver com o processo de natureza legislativa”, opinou Marcos Custódio (Podemos).
Mudar para quê?: Cícero do Ceasa defendeu manutenção do projeto sem acréscimo das emendas
Vice-presidente da casa, Cícero do Ceasa (PL) argumentou que o projeto nem deveria ter recebido emendas. “Não temos que manifestar e querer mudar. Deixa esse projeto na íntegra”, falou. “Se é pra esta casa simplesmente carimbar um projeto, então não precisa vir pra cá”, reclamou Nardi. “Por que não se fez por decreto?”.
RISCO POLÍTICO
Rezende manifestou-se ao longo de cada intervenção. Repetiu várias vezes não ter segurança jurídica. “Se eventualmente (fosse) aprovada a emenda, eu seria o único que responderia perante a Justiça na Lei Eleitoral”, disse. E declarou que a questão era de preservação da sua integridade, inclusive de consequências políticas – no caso, eleitorais.
“Jamais imaginei que iria passar por uma situação como essa: retirar a possibilidade da votação de todos os senhores vereadores, o que é de direito. Mas estou diante deste impasse e eu não vou correr o risco de sofrer esse procedimento do Ministério Público Eleitoral na véspera de eleição”, disse.
Rezende também cobrou que os vereadores se colocassem no lugar dele, mais de uma vez. “Eu estou emparedado. O que vocês fariam?”, questionou. Ao cobrar diretamente José Luiz Queiroz (PSDB), recebeu a resposta: “Eu deixaria o plenário decidir, porque é soberano”, posicionou-se o tucano.
Resposta versão presidente da Câmara de José Queiroz: “Eu deixaria o plenário decidir porque é soberano”
HOJE NÃO
A sessão já se encaminhava para o final quando o vereador Danilo da Saúde (PSB) elencou modificações aprovadas no corpo do PL 62/2020, semelhantes às que haviam motivado a apresentação das emendas. “De alguma forma esses artigos não estariam concedendo benefícios?”, levantou. “Deveríamos mesmo ter votado o projeto neste momento?”. Danilo foi único voto contrário.
“Eu já estarei incorrendo em todas essas situações se a promotoria pública entender que foi a concessão de benefícios”, afirmou Rezende. “Apesar de que esse projeto passou pela procuradoria jurídica da Câmara. Eu estou respaldado pelo parecer que permitiu a legalidade deste projeto”.
Ledo engano. Àquela altura da sessão, Rezende foi informado pela diretoria do Legislativo que o PL 62/2020 não havia passado pela Procuradoria, mas constava apenas dos pareceres das comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Servidor Público. De pronto, o presidente se retratou. “Agora estou mais preocupado ainda. Amanhã (terça, 14), procurarei o MP”. E encerrou a sessão.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (13)
I – PROJETOS CONCLUSOS
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 46/2020, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Marília – SUAS/Marilia, revoga a Lei nº 7627/2014 e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão.
APROVADA (1ª e 2ª discussões e primeira emenda de Evandro Galete (PSDB), por unanimidade). Mário Coraíni Júnior (PTB) retirou sua emenda.
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7675/2014, que denomina Professora Marina Betti Cezar a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) localizada na Rua Alcides Caliman nº 475, bairro Jardim Califórnia, suprimindo o termo “creche”.
APROVADA (1ª e 2ª discussões)
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º E 2º DA PARTE II, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 62/2020, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959/1993, que cria os Conselhos Tutelares do Município de Marília. Há emendas em 2ª discussão. Votação: maioria absoluta.
APROVADA (1ª e 2ª discussões, contra apenas um voto, de Danilo da Saúde (PSB)). Emendas de José Carlos Albuquerque (PSDB) e de Delegado Wilson Damasceno (PSDB) foram retiradas, a pedido. Emendas de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) foram retiradas de ofício pelo presidente Marcos Rezende (PSD).
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 116/2019, do vereador Danilo da Saúde (PSB), autorizando o Executivo a compartilhar e monitorar imagens de câmeras de vigilância de imóveis particulares, devidamente autorizado. Há substitutivo.
NÃO VOTADO
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 4/2020, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), dispondo sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.
NÃO VOTADO
Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
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