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Inscrição Ativa

Entidades de assistência a jovens e adolescente devem renovar inscrição no Conselho

O prazo é até 10 de março; renovação exige uma série de documentos; novas entidades podem solicitar inscrição ler

03 de março de 2020 - 15:20

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente publicou hoje (3), no Diário Oficial do Município, a Resolução 1/2020 que dispõe sobre a renovação de inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social sem fins lucrativos, que atendem Criança e Adolescente no município.

A medida é necessária para que as entidades possam receber repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, tanto vindo do governo federal e estadual e, principalmente da arrecadação realizada com doações de impostos de renda de pessoa física e campanhas do Nota Fiscal Paulista.

Os documentos necessários para o recadastramento são:

“I. Requerimento, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo seu presidente, solicitando a renovação;

II. Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; (Caso tenha ocorrido alterações no ano de 2019);

III. Cópia da ata de eleição e posse dos membros da diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo relação completa com nome, endereço, telefone de contato, bem como o período do respectivo mandato; (Caso tenha ocorrido alterações no ano de 2019);

IV. Copia do certificado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

V. Copia do Laudo De Vistoria do Bombeiro atualizado;

VI. Relatório de atividades realizadas no ano anterior, em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades;

VII. Plano de Trabalho do ano em vigor, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades, o quadro de profissionais e/ou voluntários e o horário de atendimento”.

Novas Inscrições

Já as entidades que desejarem realizar inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente deverão apresentar os seguintes documentos:

O prazo final para recadastramento e novas inscrições é 10 de março de 2020, impreterivelmente. O local de entrega dos documentos é na Sede dos Conselhos Municipais, situada à Av. Santo Antonio, 721 – Bairro Centro, Marília.

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