Entidade de Ourinhos é proibida de acolher mais moradores de rua
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Entidade de Ourinhos é proibida de acolher mais moradores de rua
Vistoria apontou trabalho não remunerado e condições precárias de habitação, alimentação e higiene ler
Uma decisão judicial liminar, expedida nesta terça-feira (11), proibiu a Comunidade “O Samaritano”, localizada em Ourinhos (SP), de fazer novos acolhimentos de moradores de rua. Atualmente existem cerca de 170 pessoas vivendo no local.
A decisão foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) propor uma ação civil pública em que alega haver no local “verdadeiro atentado a dignidade da pessoa humana”.
Segundo o promotor Adelino Lorenzetti Neto no local ocorre o “detrimento de pessoas vulneráveis, as quais são expostas a trabalhos sem remuneração, condições precárias de habitação, de alimentação e de higiene”.
A decisão liminar, da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, também determina a identificação de todos os acolhidos pela entidade e a entrega de seus documentos pessoais ao poder público municipal.
A liminar, contra a qual ainda cabe recurso, proíbe também que o homem apontado como responsável pela entidade frequente os ambientes em que ficam os acolhidos, devendo se reservar ao imóvel que utiliza como residência. Ainda foi determinada a indisponibilidade de bens de até R$ 170 mil para eventual reparação de danos.
Por fim, a decisão deu 60 dias para que o município apresente “planos individuais para cada acolhido”. Após esse prazo, Ministério Público deve se manifestar e outras medidas podem ser tomadas.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais estão previstas multas. Se houver acolhimento de novos moradores de rua, por exemplo, pode ser aplicada multa de R$ 10 mil.
A promotoria havia solicitado o encaminhamento imediato dos moradores de rua acolhidos pela entidade às suas famílias e cidades de origem, mas tal medida não foi acatada, ao menos inicialmente, pela juíza responsável pelo caso.
A ação foi proposta após vistoria da Vigilância Sanitária na entidade, que não possui sequer cadastro de funcionamento junto à prefeitura, em 16 de março deste ano.
Além de relatar o “péssimo estado de conservação” do local de acolhimento, também foi citado que os próprios acolhidos são responsáveis pelas atividades como portaria, limpeza, cozinha e serviços gerais.
Ausência de esgoto, sanitários sem janelas, lavandaria sem condições estruturais, refeitório improvisado com alimentos vencidos, comida sem identificação, entre outros problemas foram relatados.
“Conclui a Vigilância Sanitária que a Comunidade o Samaritano não apresenta estrutura para a prestação de serviço de albergue assistencial, tampouco tem condições de prestar serviços de saúde para idosos e demais vulneráveis, não correspondendo a padrões mínimos da legislação para ofertar condições higiênico-sanitária aos moradores, de modo que imprescindível a realocação dos acolhidos com a maior brevidade possível”, destaca o promotor.
Questionada sobre a decisão liminar, a entidade “O Samaritano” disse, em nota, que “faz um trabalho incansável há anos junto a população em situação de rua” e que está confiante no esclarecimento dos fatos. A nota afirma ainda que as denúncias feitas ao MP são infundadas. Já a prefeitura informou que irá acatar a decisão liminar.
Fonte: G1 Bauru e Marília