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Contratada sem licitação, empresa aumenta preços e não entrega máscaras

A oferta comercial da empresa foi de duas mil máscaras reutilizáveis (PFF2 ou NK95) e 15 mil máscaras cirúrgicas descartáveis ler

25 de abril de 2020 - 18:14

O prefeito Daniel Alonso autorizou a compra mediante dispensa de licitação de 17 mil máscaras para a Prefeitura de Marília, em conformidade a situação de emergência para o combate do novo coronavírus.

A empresa escolhida foi a Biogeoenergy, especialista na área de energia renovável e tratamento de resíduos sólidos.

A oferta comercial da empresa foi de duas mil máscaras reutilizáveis (PFF2 ou NK95) e 15 mil máscaras cirúrgicas descartáveis. As máscaras reutilizáveis custariam R$ 8 a unidade, enquanto as descartáveis R$ 3,70. O valor total da transação seria de R$ 71.5 mil

Orçamento realizado pela redação do Marília do Bem encontrou os mesmos modelos de máscaras para compra individual com entrega imediata pelos valores respectivos de R$ 8,30 e R$ 2,90. Equivalente ao total de R$ 60,1 mil. Ou seja, R$ 11,4 mil abaixo do valor estipulado.

Mesmo com valores acima do mercado, a Biogeoenergy não entregou as máscaras. A prefeitura de Marília fez uma notificação extrajudicial. A empresa aplicou um aumento de quase 70% sobre as máscaras reutilizáveis, subindo o valor unitário para R$ 13,5 e o custo total para R$ 82.5 mil.

A prefeitura de Marília aceitou a situação e emitiu Autorização de Fornecimento à empresa pelo valor maior.

A Biogeoenergy então exigiu o adiantamento de 50% do valor do contrato para realizar a entrega, receosa sobre a capacidade de pagamentos da Prefeitura de Marília.

Diante da situação, a prefeitura acionou a Justiça. Na sexta-feira (24), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, determinou em caráter liminar que a Biogeoenergy forneça os produtos em até 48 horas, sem elevação de preços, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo Santos Cruz,

“A empresa requerida não dispõe de razões plausíveis para levantar dúvidas acerca da solvabilidade da Municipalidade, considerada a emissão da nota de empenho. Tampouco se mostra leal inflacionar o preço dos produtos sem qualquer razão idônea, de forma atentatória à mais rudimentar noção de boa-fé contratual, sobretudo em época em que os produtos adquiridos se revelam essenciais para atender à saúde da população”.

A empresa será oficiada da decisão e pode recorrer.

As exigências da empresa ocorreram em decorrência de desconfianças sobre a capacidade de pagamento da prefeitura de Marília. As exigências estapafúrdias da empresa tinham como objetivo a desistência do negócio pela prefeitura. A empresa arrependeu-se da transação.

E a prefeitura de Marília, em um momento tão complicado, deveria ter escolhido uma empresa especializada no fornecimento do produto em falta no mercado e não uma atravessadora.

Situação como essa deve-se tanto a má fama adquirida pela Prefeitura de Marília na administração Daniel Alonso junto ao mercado devido a vários exemplos de calotes ocorridos nos últimos anos, quanto a má escolha dos parceiros comerciais para compras emergenciais.

A falta de credibilidade da Prefeitura de Marília gera aumento de preços e situações inusitadas como essas, atraindo empresas aproveitadoras. O grave é que esta situação tende a se multiplicar.

Felizmente, a proteção dos trabalhadores da saúde será garantida pela intervenção do poder Judiciário.

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