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Emdurb publica 17 portarias abrindo processo disciplinar contra servidores

Segundo presidente, motivos foram falhas funcionais e supostas opiniões sobre a empresa publicadas em rede social ler

11 de fevereiro de 2022 - 08:10

A Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB) publicou ontem (10), no Diário Oficial do Município, 17 portarias, em sequência, de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidores públicos municipais.

As portarias iniciam-se na Portaria nº 10/2022 e vai até a Portaria nº 26/2022. Pelo menos, 7 servidores foram atingidos pelas medidas. As iniciais de cada um deles são: FACDS (11 portarias); AAC (1); GAG (1); RPG (1); RM (1); ICS (1); e FMS (1).

Os motivos alegados pelo presidente da EMDURB, Valdeci Fogaça de Oliveira, para a abertura dos PAD também são diversos. Entre eles, cabe ressaltar dois tipos de motivação. A primeira delas são falhas funcionais, tais como: “[o servidor] abandonou seu posto de orientação e fiscalização de trânsito”; “[o servidor] adentrou na sala da assistente da chefia, onde fez uso do computador da mesma sem autorização, causando ainda ‘in tese’ problemas na linha telefônica do aparelho particular daquela sua superior hierárquica”; “[o servidor] permaneceu ocioso no interior do órgão DETAP sem motivo que o justifique”; “[o servidor] apresentou atestado médico com data futura, fato esse narrado nos protocolos referenciados”; e “[o servidor] apresentou atestados médicos conflitantes, fato esse narrado nos protocolos referenciados”.

Já o segundo bloco de motivação à abertura dos PAD contra servidores da EMDURB refere-se a supostas opiniões emitidas por eles em rede social sobre a empresa, cargos comissionados e seus administradores, tais como: “[o servidor] usou de comentários em postagens, denegrindo os nomes dos administradores e presidente da EMDURB”; “[o servidor] teceu palavras difamatórias contra a administração da EMDURB, bem como se refere aos cargos aos cargos em comissão”; “[o servidor] usa de comentários em postagens, tecendo acusações contra e empresa EMDURB”; e “[o servidor] teceu comentários com palavras difamatórias contra a administração da empresa EMDURB”.

Cada PAD agora deve seguir sua dinâmica, apurando a veracidade da motivação da sua abertura e realizar a devida punição funcional aos servidores envolvidos.

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