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Desembargador suspende interdição do CDHU

Liminar que deu prazo de três meses para execução das reformas por risco iminente de desabamento, foi suspensa. ler

01 de março de 2023 - 21:00

O desembargador Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu a interdição do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona sul de Marília (SP).

A decisão foi assinada pelo magistrado nesta terça-feira (28). Ele é relator do recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), responsável pela construção dos prédios.

Uma liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, de janeiro deste ano, interditou por risco eminente de desabamento o conjunto habitacional composto por 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.

O juiz local, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, havia dado prazo de três meses para que prefeitura e CDHU fizessem as reformas necessárias. Ele também havia determinado a realocação dos moradores em local seguro, com custeio de locação e mudança.

Com a decisão do desembargador a liminar está suspensa, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pode recorrer.

Para o relator do recurso apresentado pela CDHU, a companhia não tem responsabilidade pelos danos que surgiram nos prédios construídos por ela, supostamente “oriundos da falta de manutenção”.

“Aparentemente, não há responsabilidade da agravante, que construiu os edifícios há 20 anos. Em que pese a sensibilidade da questão, inviável atribuir obrigação a terceiro que não contribuiu para os danos constatados”, escreveu Fernão.

No entendimento do desembargador, segundo perícia “nem todos os prédios estão em risco, sendo imprescindível determinar exatamente, antes de determinar qualquer reforma ou realocação, quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período”.

O membro do TJ-SP entende que a obra deve ser realizada com base em escalonamento “segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto”.

Liminar
A liminar de primeira instância que havia interditado o conjunto habitacional veio após a realização de perícia técnica realizada no local em agosto do ano passado a pedido do MP-SP.

“O laudo constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como, por exemplo, trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa”, escreveu o juiz.

Segundo o magistrado, há “acumulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas paras as bocas de lobo e meio fio da rua; rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto tanto nas área internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento”.

Consta na decisão, ainda, relato sobre “total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”.

Entenda
Uma vistoria anterior, da prefeitura, apontou a urgência de providências no conjunto habitacional para evitar uma “catástrofe no local”, e um dos blocos chegou a ser interditado pela Defesa Civil pela precariedade.

A perícia realizada em agosto foi determinada em 2018, em decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, na ação civil pública aberta naquele ano pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No entanto, o serviço de perícia não havia sido feito até então por conta de um mal-entendido a respeito do pagamento de profissionais. No ano passado, a Justiça determinou que o Estado deve arcar com os valores.

Inicialmente, o Corpo de Bombeiros também já havia feito uma vistoria no local a pedido da Promotoria, com a constatação de problemas na fiação elétrica, no sistema de alarme de incêndio ausente, depósito de gás, entre outras irregularidades.

Antes do início do processo, a Prefeitura de Marília havia notificado a CDHU para que reparos fossem providenciados, mas o órgão estadual se recusou com a alegação de que não é sua responsabilidade.

Prefeitura e CDHU
Após a liminar, a Prefeitura de Marília informou que conforme sentença participaria no final do processo auxiliando a levar as pessoas para o local definido pelo Estado/CDHU.

A CDHU, por sua vez, afirmou na ocasião que iria cumprir a determinação da Justiça, mas já havia adiantado que iria recorrer por considerá-la injusta.

Segundo a Companhia, ela “se baseia em laudo pericial que atesta que todos os problemas apontados no empreendimento, entregue em 1998, são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional”.

Ainda no comunicado, a CDHU ressaltou que, na entrega de todos os empreendimentos da empresa, “os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédios”.

 

Fonte: G1 Bauru e Maríla

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