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Democracia não se sustenta sem o princípio da lei

Segundo o colunista José Álvaro Moisés, a apreensão de celulares para fins de investigação criminal segue as regras da democracia, que estabelece que todos estão submetidos à lei ler

05 de junho de 2020 - 18:00

Ao abordar a apreensão de celulares para fins de investigação judicial, o professor José Álvaro Moisés busca saber se prevalece, no funcionamento da democracia, o princípio do império da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei, mas todos também estão submetidos à lei. O princípio do império da lei garante os direitos da cidadania, a liberdade, mas, ao mesmo tempo, supõe que as pessoas se submetem às regras, às normas e às leis que foram estabelecidas em comum para o conjunto da sociedade.

Desse ponto de vista, a apreensão de celulares pode representar um ponto extremamente importante para esclarecer um aspecto do funcionamento legal de uma determinada circunstância, em que se admite a hipótese de ter havido um crime, um desrespeito à lei que precisa ser punido. A apreensão é parte dessa verificação, não é, portanto, uma coisa indevida.

O professor José Álvaro Moisés lembra que, “para que haja a apreensão do celular de alguma pessoa que está sob investigação, é preciso que ocorra uma decisão judicial. Há um fundamento no artigo 5º da Constituição brasileira que garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações, inclusive das comunicações telefônicas. É disso que se tratava quando houve a apreensão dos celulares do governador do Rio de Janeiro e, eventualmente, caso haja uma decisão da Procuradoria Geral da República, de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro”.

Fonte: A coluna Qualidade da Democracia, com o professor José Álvaro Moisés, vai ao ar toda terça-feria às 8h00, na Rádio USP (São Paulo 93,7 FM; Ribeirão Preto 107,9 FM) e também no Youtube, com produção do Jornal da USP e TV USP.

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