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Política

Decisão sobre desfiliação de Nascimento é adiada novamente no TRE

O julgamento está empatado em 3 a 3 e a decisão sairá do voto do presidente do Tribunal Regional Eleitoral ler

30 de março de 2022 - 07:15

O TRE – SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) retomou julgamento sobre desfiliação e perda de mandato do vereador Eduardo Nascimento (Sem Partido) ontem (29). A decisão foi adiada novamente com empate em três a três na votação dos desembargadores.

O relator do processo, o juiz Maurício Fiorito, votou a favor de Nascimento na sessão de 23 de fevereiro. O desembargador Afonso Celso pediu vista ao processo e na sessão de hoje (29) votou para rejeitar autorização ao vereador e considerar que não há justa causa para sua saída do partido.

Celso considerou que desavença pessoal entre o vereador e o prefeito não tem impacto partidário, bem como a demissão de comissionados não pode ser considerada ato de discriminação.

Os juízes Marcelo Vieira e José Horário Ribeiro, acompanharam o voto do relator a favor de Eduardo Nascimento. Já os desembargadores Sergio Nascimento e Silmar Fernandes seguiram a divergência, empatando a votação e, consequentemente, empurrando a decisão às mãos do presidente do TRE, o desembargador Paulo Sergio Galizia, que pediu vistas e adiou novamente o julgamento.

Relembre o caso

O vereador Eduardo Nascimento consultou a presidência do PSDB de Marília sobre a possibilidade de desfiliação do partido, visto que havia distanciamento do prefeito Daniel Alonso que passou a persegui-lo sistematicamente.

O presidente local do PSDB reconheceu a situação e sugeriu em ofício que o vereador fosse à Justiça.

O vereador entrou com a ação em setembro do ano passado. Em janeiro de 2022, em uma assembleia da executiva municipal, vários membros rejeitaram a justa causa, afastou o presidente e aprovou a desfiliação do vereador sem justificativa. Em seguida, o partido procedeu a desfiliação de Nascimento, mesmo sem seu pedido formal.

Desde então, o suplente Delegado Damasceno tem provocado a Justiça para que considera a situação como infidelidade partidária e que casse o vereador Eduardo Nascimento e que a cadeira seja considerada do partido e, consequentemente, que sua posse seja confirmada.

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