Daniel tenta fugir de ilegalidades na sindicância de Esportes
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O drible na Justiça foi dado via suspensão do prazo de investigação retroativo a 09 de novembro e publicado hoje (9) ler
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma ordem de primeira instância da Fazenda Pública de Marília para que o vereador Eduardo Nascimento tivesse acesso aos dados de uma investigação sobre sua gestão na Secretaria de Esportes (2017-2020).
A decisão do desembargador Oswaldo Luiz Palu destacou que a Prefeitura pode manter o caráter sigiloso da sindicância e não necessita dar acesso a Nascimento sobre os desdobramentos da investigação, neste momento.
Entretanto, o desembargador assinalou que o sigilo pode ser derrubado em função do prazo legal da sindicância, o qual, conforme os autos, já havia sido ultrapassado. A legislação municipal prevê 60 dias à apuração, prorrogáveis por mais 30 dias.
A sindicância foi aberta em 26 de outubro de 2021 e deveria ter sido finalizada em 26 de dezembro. O prazo de prorrogação de 30 dias, venceu em 25 de janeiro de 2022.
Segundo Palu
“Acredita-se que até o julgamento do agravo de instrumento, que tem rito bastante célere, estarão presentes nos autos elementos suficientes para se verificar a presença ou não de abuso administrativo, seja por eventual demora injustificada na condução da sindicância; seja por negativa indevida de acesso às informações; seja pela arbitrariedade da avocação de competência por desavenças políticas”.
Diante da ilegalidade no prazo processual, o prefeito Daniel Alonso publicou hoje (9) uma manobra jurídica, a qual busca driblar à Justiça Estadual. Segundo a publicação da Portaria Nº 40.396, a investigação foi suspensa em 09 de novembro de 2021, ou seja, 15 dias depois da sua abertura. Comunicado feito apenas hoje com efeitos retroativos.
O motivo da suspensão retroativa seria o pedido da contratação de uma auditoria externa para a realização da sindicância. A contratação da empresa tem esbarrado em impugnações diversas ao edital e segue parada no setor de licitação da Prefeitura de Marília.
Esta manobra jurídica de suspensão retroativa de prazos depois de decisão judicial em nível estadual pode reforçar o argumento do vereador Eduardo Nascimento de que a sindicância tem fins de perseguição política.

