Daniel regulamenta conduta de servidores em período eleitoral
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O decreto é redundante visto que legislação federal sobre o assunto está em vigor desde 1º de janeiro ler
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) publicou ontem, 8 de abril, um decreto, no mínimo, redundante. O objetivo dele é regulamentar aquilo que já é regulamentado e vigente ao longo da história do país: condutas vedadas a agentes e servidores públicos em período eleitoral.
Logo no artigo 1º do Decreto, o prefeito já apresenta a legislação eleitoral a ser respeitada, inclusive em vigor desde primeiro de janeiro de 2020. Ou seja, o prefeito Daniel está atrasado mais de três meses.
Os artigos 2º, 3º e 4º fazem definições já existentes na legislação eleitoral federal sobre servidor público e agente político, o que é propaganda política eleitoral e materiais para a realização dela. Nenhuma novidade.
Já no artigo 5º aparece as primeiras confusões propositais. Por exemplo, no inciso I, está prevista a vedação a entrada e/ou permanência nas repartições públicas municipais de pessoas com material e vestimentas para fins político-eleitorais. Excelente, em consonância à legislação vigente.
Mas, e se o servidor público ou agente político utilizar uma camiseta ou boné do seu candidato preferido, sem fazer qualquer propaganda ou pedido de voto? Pode?
Sim, pode, é direito constitucional dele.
Outra proibição dúbia do decreto é a proibição do uso de adesivos nos carros privados dos servidores que tem a necessidade de utilizar o estacionamento da Prefeitura.
De novo, a propriedade do veículo é privada. Nele o servidor “cola” o que bem entender. Mas, ao ir para o serviço ele não pode utilizar o estacionamento que é da prefeitura.
Uma coisa é deixar um carro parado propositadamente em local estratégico dentro de estacionamento público para fins eleitorais. Outra bem diferente é a situação descrita acima.
Quem vai fiscalizar? Óbvio que algum servidor público a mando do próprio prefeito. Vai ter bom senso?
E a ameaça vem no artigo 8º do decreto danielesco, no qual se faz questão em frisar que
“a infração a qualquer dispositivo deste decreto ou da legislação eleitoral será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público que vier a praticá-la, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal”.
É aquela máxima: “não sei por que estou batendo, mas ele sabe porque está apanhando”.
Dessa maneira, fica clarividente que o decreto danielesco redundante e atrasado, pois essas medidas já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2020, conforme legislação federal, só foi publicado como reafirmação do óbvio e ameaça velada ao comportamento do servidor municipal em período eleitoral.
Por fim, a única novidade no decreto está no artigo 7º, quando o prefeito Daniel Alonso realiza a centralização dos conteúdos em redes sociais do município. A partir de agora, somente o gabinete e a assessoria de comunicação da Prefeitura podem publicar matérias do governo.
No parágrafo 2, o prefeito estabeleceu que o secretário de cada pasta será o responsável direto por verificar a adequação ao decreto no âmbito da sua atuação.