Daniel cria “Programa Remédio em Casa” às vésperas da eleição municipal
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Daniel cria “Programa Remédio em Casa” às vésperas da eleição municipal
A promessa de entregar remédios na casa dos marilienses foi feita na eleição de 2016, mas o decreto que cria o Programa foi publicado somente hoje pelo prefeito ler
O prefeito Daniel Alonso publicou hoje, 3 de julho, no Diário Oficial do Município, o Decreto Número 13.057/2020 que cria o “Programa Remédio em Casa” para a distribuição de medicamentos de uso continuado aos cidadãos marilienses.
Promessa de campanha
O “Programa Remédio em Casa” é uma promessa de campanha do então candidato Daniel Alonso nas eleições de 2016. Entre a promessa e a iniciativa foram, praticamente, quatro anos.
Primeiro, Daniel determinou o fechamento das farmácias públicas nos postos de saúde e centralizou a entrega de remédios. A medida foi criticada pela população, pois obrigou as pessoas a deslocarem-se longas distâncias para ter acesso ao remédio de uso contínuo.
Agora o prefeito Daniel, às vésperas da disputa da reeleição ao cargo, cumpre sua promessa e busca corrigir erros. Nessa linha, o decreto têm como objetivos garantir mais conforto e acesso aos medicamentos, auxiliar os familiares que cuidam dos pacientes e contribuir para que não haja interrupções no tratamento pela falta do remédio.
Os remédios serão enviados mediante adesão ao Programa, a existência de receita médica e a realização de cadastramento anual dos pacientes. Adesão e cadastramento devem ser feitos em qualquer UBS (Unidade Básica de Saúde), USF (Unidade de Saúde da Família) ou Farmácias Municipais.
Será exigido para adesão e cadastramento, documento de identidade do paciente e Cartão SUS (Sistema Único de Saúde). O medicamento chegará lacrado na residência do paciente e só poderá ser aberto por ele ou pelo seu cuidador.

