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COVID-19

Daniel Alonso decreta mais medidas de prevenção de contágio pelo coronavírus

Medidas já entram em vigor hoje (19), podendo ser reavaliadas conforme situação epidemiológica ler

19 de março de 2020 - 14:30

O prefeito Daniel Alonso publicou na edição desta quinta-feira, 19 de março, no Diário Oficial do Município de Marília, o Decreto nº 12.973, dispondo sobre a adoção no âmbito da administração pública direta de mais medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, ficam estabelecidas para o enfrentamento e precaução contra a Pandemia do Coronavírus na Administração Pública Direta as seguintes medidas:

I – Fica antecipado o recesso escolar do mês de julho para o período de 23 de março a 03 de abril de 2020 e, consequentemente, revogadas as portarias de designação de jornada especial;

II – Ficam afastados do atendimento direto ao público por 30 (trinta) dias os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção dos profissionais da área da saúde e daqueles que atuam em serviços considerados essenciais à população;

III – Ficam afastados, como medida compulsória, pelo prazo de 7 (sete) dias, os servidores assintomáticos que retornaram de viagens das áreas endêmicas e pelo período de 14 (quatorze) dias, os servidores que nessa situação apresentarem sintomas;

IV – Caberá aos Secretários de cada pasta verificar a viabilidade da antecipação de férias e/ou licença prêmio aos servidores com filhos em idade escolar, em razão da suspensão das aulas, desde que o servidor tenha seu período aquisitivo completo;

V – Ficam suspensos por 30 (trinta) dias:

a) o gozo de férias e/ou licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, inclusive os períodos já agendados;
b) as atividades e/ou oficinas no Teatro Municipal, Sala de Projeção, Espaço Cultural, Casa de Cultura, Projeto Teatro da Cidade, Banda Marcial, Salas do Acessa São Paulo e Biblioteca Municipal;
c) as atividades nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes nos CRAS e nas Unidades das Casas do Pequeno Cidadão;
d) as aulas do Projeto Social Esportivo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
e) os eventos com aglomerações de pessoas realizados pelo Município;
f) a concessão de alvará para realização de eventos, inclusive os protocolos já deferidos;
g) os prazos processuais de andamento e de defesa dos procedimentos em andamento na Corregedoria Geral do Município;
h) as audiências de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, Tomada de Contas, Boletim de Avaliação de Desempenho e Sindicâncias, realizadas pela Corregedoria Geral do Município;
i) as orientações decorrentes de ouvidorias, suspendendo-se o prazo de resposta;
j) as audiências realizadas pelo Procon Marília;

VI – Ficam suspensas por 60 (sessenta) dias, as atividades das três Unidades de Centro Dia do Idoso e das cinco Unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

VII – O horário de atendimento ao público presencial no Procon Marília, Ouvidoria Geral do Município e Ganha Tempo Municipal será das 8h às 14h. Após esse período, os atendimentos serão realizados pelos meios telefônicos e/ou eletrônico:

As medidas constantes nesse Decreto entram em vigor já nesta quinta-feira, dia 19, podendo ser reavaliadas conforme situação epidemiológica.

Outras medidas

Na segunda-feira (16), a Prefeitura realizou um reunião com responsáveis pelos hospitais da cidade e todo o corpo de saúde municipal e estadual de Marília para conhecerem o plano de contingência do Covid-19, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica.

Na oportunidade, já havia sido antecipada medidas que seriam tomadas preventivamente, buscando a prevenção dos servidores e da população em geral em relação ao novo Coronavírus.

 

Foto: Julio Cesar de Carlis

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