Dados pessoais são direito fundamental do cidadão, diz MPF
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MPF discutiu em seminário os limites e desafios que entes públicos enfrentarão no compartilhamento de dados ler
O MPF (Ministério Público Federal) participou de debate sobre os desafios do tratamento de dados pelo Poder Público à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), em seminário promovido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), nessa quinta-feira (5). No evento, o procurador da República e coordenador do GT de Tecnologias da Informação e Comunicação, vinculado à Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR/MPF), Carlos Bruno Ferreira, defendeu que, a partir da implementação da norma, o uso de dados pessoais não pode ser indiscriminado, já que passam a ser vistos como direito fundamental do cidadão e não mais como objeto de comercialização.
No evento, agentes públicos puderam discutir os passos para uma implementação efetiva da LGPD, que deve entrar em vigor a partir de agosto de 2020. Atualmente, no Brasil, não existe uma legislação específica que estabeleça critérios para a utilização de informações pessoais do cidadão, deixando brecha para que dados particulares circulem livremente. “Quando o Brasil editou a lei nos moldes europeus, não tenho dúvidas de que tenha buscado uma certificação de proteção adequada, com princípios brasileiros que seguem toda regulamentação aceita mundialmente na proteção de dados”, afirmou Carlos Bruno.
Ao analisar alguns artigos da LGPD, o procurador defendeu que os dados são direitos do cidadão e “não existe passagem de dados que os tornem públicos por si só”. O procurador explicou que com a nova norma o regime de compartilhamento para entes públicos se baseia em três pontos: finalidade, adequação e necessidade. “O uso de dados terá que ser comunicado de forma ampla. Nós vamos ter que verificar se o recolhimento daquela informação atende a uma finalidade justificável, se há adequação do uso e qual a necessidade desse compartilhamento”, sustentou.
Ele pontuou, ainda, que as entidades vão passar a ser responsabilizadas por esse compartilhamento, de modo que “quando a instituição pública entregar dados para qualquer outra, ela vai pensar nos riscos que essa entrega traz”. Um ponto importante que a lei adere é a criação dos relatórios de impacto de risco pelos órgãos públicos, fornecendo mais proteção ao usuário que poderá tomar medidas legais caso tenha eventuais lesões a partir do compartilhamento de informações pessoais. Além disso, a autoridade nacional deverá ter controle de todos os bancos de dados existentes no Brasil.
Seminário – Levando em consideração a entrada em vigor da LGPD, o seminário teve objetivo de antecipar possíveis cenários que serão enfrentados pelas entidades públicas e privadas. O evento foi dividido em tópicos e abordou, ainda, as competências e limites dos órgãos públicos na aplicação da lei e o o papel dos setores regulados na sua implementação.
Na ocasião, Carlos Bruno lembrou a importância de discussões que apontem essa problemática. Para o procurador, que trabalha na temática há mais de 10 anos, sempre há novidades e complexidades.
“Quando se fala em direito fundamental, ele tem um simbolismo inerente à natureza humana. É um desafio entender que os dados, agora no Brasil, são atributos da personalidade e têm que ser respeitados como tal”, explicou Carlos Bruno.