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Lei "Aldir Blanc"

Cultura abrirá cadastro para mapear artistas e espaços culturais

Estimativa é de que Marília receba R$1,56 milhão para aplicar em ações emergências no setor cultural ler

03 de julho de 2020 - 16:21

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília abrirá, nos próximos dias, dois cadastros de mapeamento: o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.

O cadastro servirá para registrar a diversidade de expressões culturais no município, além de preparar o setor para o recebimento do auxílio emergencial da cultura, proposta pela Lei “Aldir Blanc”.

“Com a realização do cadastro, um primeiro objetivo é fortalecer e preparar o setor cultural para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente a Lei Aldir Blanc”, informou o Secretário da Cultura, André Gomes.

Também será possível mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores culturais em Marília, como prevê o Plano Municipal de Cultura.

“As informações compiladas são fundamentais para o gestor público estruturar futuras ações culturais”, acrescentou o Secretário.

Ainda segundo o secretário, algumas medidas nessa direção já foram tomadas para o acompanhamento das ações necessárias para que o recurso possa chegar aos profissionais da cultura, já que o setor é um dos mais afetados na crise provocada pela pandemia da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus, Sars-CoV-2).

“Nesse sentido, já fizemos contato com o Conselho de Cultura para pensarmos algumas ações conjuntas, como o cadastro de artistas, a regularização do Fundo Municipal de Apoio à Cultura e contato como o setor jurídico da Prefeitura para melhor conhecimento de como aplicar a lei” finalizou Gomes.

O que é a Lei “Aldir Blanc”

A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19.

Dentre as ações, prevê o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$600 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor. A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.

De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios, Marília deverá receber R$1.565.760,65 para aplicar em ações emergências no setor cultural. O recurso é destinado, sobretudo, aos profissionais da área artística não contemplados pelo auxílio emergencial liberado pelo governo federal.

Aldir Blanc Mendes foi um importante compositor e cronista brasileiro. Neste ano, após ser internado em estado grave com infecção urinária e pneumonia, morreu em decorrência da Covid-19. Em 50 anos de atividade como compositor, foi autor de mais de 600 canções, com cerca de 50 parceiros, dentre os principais: João Bosco e Carlos Lyra. Entre seus trabalhos mais notáveis como compositor estão “Dois pra Lá, Dois pra Cá” e “O Bêbado e a Equilibrista”.

Para quem é este auxílio

São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes (veja lista completa abaixo).

Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.

Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Quem pode receber o auxílio?

  • Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
    • Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória)
    • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos
    • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei
  • Quem NÃO pode receber o auxílio?
    • Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Que espaços e instituições NÃO podem receber o benefício?
    • Os criados pela administração pública de qualquer esfera
    • Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais
    • Os geridos pelo Sistema S

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