Conselho do Idoso recebe inscrição de novas entidades sociais e distribui recursos
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Conselho do Idoso recebe inscrição de novas entidades sociais e distribui recursos
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso realiza cadastramento de novas entidades sociais e distribui recursos públicos na cidade ler
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso publicou hoje (3), no Diário Oficial do Município, a Resolução 1/2020 que dispõe sobre cadastro das entidades de Assistência Social que atuam no amparo ao idoso para o ano de 2020 no município.
A medida é necessária para que as entidades possam receber repasses de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso.
Os documentos necessários para o recadastramento são:
“I. Requerimento, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo seu presidente, solicitando a renovação;
II. Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; (Caso tenha ocorrido alterações no ano de 2019);
III. Cópia da ata de eleição e posse dos membros da diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo relação completa com nome, endereço, telefone de contato, bem como o período do respectivo mandato; (Caso tenha ocorrido alterações no ano de 2019);
IV. Copia do certificado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V. Copia do Laudo De Vistoria do Bombeiro atualizado;
VI. Relatório de atividades realizadas no ano anterior, em papel timbrado da entidade, devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades;
VII. Plano de Trabalho do ano em vigor, em papel timbrado da entidade devidamente assinado pelo responsável, contendo todas as atividades, o quadro de profissionais e/ou voluntários e o horário de atendimento”.
Novas Inscrições
Já as entidades que desejarem realizar inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente deverão apresentar os seguintes documentos:
O prazo final para recadastramento e novas inscrições é 10 de março de 2020, impreterivelmente. O local de entrega dos documentos é na Sede dos Conselhos Municipais, situada à Av. Santo Antonio, 721 – Bairro Centro, Marília.
Distribuição de recursos do Fundo Municipal do Idoso
Segundo a Resolução 02/2020 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso foi autorizado o repasse do recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso para uma única entidade que contempla ações de atendimento ao idoso visando à garantia de seus direitos no âmbito municipal, que obteve doações dirigidas, recebidas através de doações deduzidas do Imposto de Renda doadas por Pessoa Física e Jurídicas.
A entidades assistencial contempladas foi:
A entidade tem a obrigação de prestar contas da utilização do recurso com copia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente ou seu responsável quanto da utilização do recurso.
Caso não cumpra com o estabelecido, a entidade será desligada e perderá sua inscrição e, portanto, não farão mais jus ao recebimento de repasses.
Infelizmente, a política pública de atendimento ao idoso no município de Marília é bastante deficitária. Temos tão somente uma instituição atuante, a qual não cobre as condições de vulnerabilidade da população idosa local.
A redação do Marília do Bem considera alarmante a situação e conclama a sociedade civil e o poder público para acompanharem de perto a situação e buscar solução conjuntos para o atendimento crescente da demanda envolvendo o idoso em situação de vulnerabilidade social no município.