Conselho da criança e adolescente repassa recursos para entidades sociais
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O CMDCA autorizou repasse de recursos financeiros a entidades de assistência social a crianças e adolescentes de Marília ler
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Marília (CMDCA – Marília) publicou hoje (3), a Resolução 02/2020, que trata do repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente para as entidades de assistência social do município.
Para autorizar os repasses, o CMDCA – Marília considerou seu papel deliberativo e de controladoria de ações da política de atendimento e programas para crianças e adolescentes em Marília; a destinação dos recursos para projetos direcionados à criança e ao adolescente; e o acompanhamento, monitoramento e avaliação constante das ações desenvolvidas pelas entidades do terceiro setor ao público alvo em questão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesta perspectiva, as entidades assistenciais contempladas com respectivos valores, que obtiveram doações dirigidas deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica no período de outubro a dezembro de 2019, foram:
As entidades já apresentaram ao Conselho uma Planilha de Aplicação desses recursos, bem como seus dados bancários para recebimento do montante em moeda corrente.
Cada entidade tem a obrigação de prestar contas da utilização do recurso com copia de notas fiscais; recibos; extratos bancários e um relatório em papel timbrado da Entidade assinado pelo Presidente ou seu responsável quanto da utilização do recurso ao CMDCA, até a segunda quinze do mês de junho/2020.
Aquelas entidades que não cumprirem com o estabelecido serão desligadas e perderão sua inscrição e, portanto, não farão mais jus ao recebimento de repasses.