Como funciona o perdão de dívidas dos impostos municipais
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Como funciona o perdão de dívidas dos impostos municipais
Com o argumento de crise econômica, governos optam pelo aumento da arrecadação promovendo anistia de multas e juros ler
A Anistia é o perdão concedido em caráter oficial por um ato do Poder Legislativo, das esferas federal, estadual e municipal, em que ficam extintas as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele, podendo ser tributária, penal e até política.
No caso da anistia fiscal, por exemplo, o contribuinte com dívidas contraídas com o poder público pode ter, por exemplo, um incentivo para quitá-las com o “perdão” da multa de mora e juros em até sua totalidade. Benefício não dá desconto sobre o valor principal da dívida.
Esse tipo de anistia é prevista no artigo 180 do Código Tributário Nacional, e só pode ser concedida às dívidas anteriores à lei que faz a concessão. Ocorre apenas no caso de infrações de leis tributárias, como no caso de falta de pagamento de determinados impostos e não se aplica a crimes e contravenções fiscais.
A anistia tributária tem como objetivo reduzir a carga fiscal das empresas e do cidadão contribuinte, sendo concedida mediante lei específica do órgão legislativo que instituiu os respectivos tributos ou contribuições.
Anistia municipal
Em todos os anos da gestão municipal de Daniel Alonso, os contribuintes marilienses contaram com um programa de anistia de dívidas com a administração, sempre aprovado pela Câmara, e perdoando, na maioria das vezes, valores próximos à totalidade de juros e multas de diversos tipos de dívidas e não somente as de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Chamado de Programa de Regularização de Débitos, a Lei Complementar nº 875 de 8 de outubro de 2019 fomenta o adimplemento de créditos tributários e não tributários vencidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o último dia de 2018, inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados ou não, discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal ou não.
Atendimento no Ganha Tempo, onde os contribuintes podem
negociar as dívidas de juros e multas de mora
Com a lei, os contribuintes puderam usufruir de até 90% de desconto na multa de mora e juros. Na justificativa do projeto, o Executivo destacou ser
“notório que o país passa por período de dificuldades econômicas, que refletem não só na população como também nos entes políticos de toda a nação e em todos os níveis da federação”.
No próximo ano não será possível instituir novos programas de regularização de débitos com concessão de benefícios fiscais, pois há vedação legal em função do período eleitoral em âmbito municipal.
Perdão de dívidas
As cobranças de juros e multas são decorrentes de descumprimentos legais por parte dos contribuintes, sendo direito do município, ou qual seja a esfera administrativa, no caso, tomar as medidas cabíveis para o ressarcimento total dessas dívidas.
Mas por que e quais as vantagens desse “perdão de dívidas”, que se encontra frente a uma faca de dois gumes, no contexto de crise econômica e baixa arrecadação? O argumento parece, assim, válido para ambos os lados desta faca cada vez mais afiada.
O governo do presidente Michel Temer perdoou quase R$ 50 bilhões de dívidas de empresas em seu último ano de gestão, concedendo a maior anistia fiscal dos últimos dez anos. Outros R$ 59,5 bilhões foram parcelados em até 15 anos, por meio do Refis, o programa de regularização fiscal, com descontos de multa e juros que chegam a 90%.
A princípio, a medida parece um ato de benevolência do governo com empresas endividadas ou até mesmo sonegadoras. Porém, na opinião de especialistas, este tipo de anistia é reflexo de uma legislação complexa, de exageros nas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização e da lentidão da Justiça para responder às dúvidas sobre a interpretação da lei.
Ministro da Economia Paulo Guedes
Já na esfera Federal, o Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes, quer reabrir o Refis – programa de recuperação fiscal do governo – para renegociar dívidas do agronegócio com o Funrual (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural), estimadas em R$ 11 bilhões.
O Funrural é a alíquota de 2,3% sobre a comercialização, equivalente à contribuição previdenciária, que deve ser retida pelas empresas que adquirem a produção, como arroz, carne, feijão, laticínios, de um produtor pessoa física.
No centro da mais explosiva das delações premiadas já feitas na Operação Lava Jato, a JBS poderá ser a mais beneficiada pelo Refis.
E como fica o perdão aos marilienses? Por aqui, a Secretaria Municipal da Fazenda não divulga o valor perdoado dessas dívidas por seus programas de incentivo de quitação no Portal da Transparência Pública ou em comunicações à imprensa. O cidadão, por ora, pode acreditar que a arrecadação melhorou e sentir no bolso que tem pago, ano a ano, cada vez mais, como mostram os dados. Mas isso fica para uma próxima reportagem da série.
Desde a última sexta-feira, 20 de dezembro, o Marília do Bem publica uma série de reportagens sobre o “Show do IPTU” na cidade. Ao longo dos próximos dias publicaremos mais reportagens desta série. Fique ligado e acompanhe.
Confira o que já foi publicado: