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Como e onde pagar seu IPVA?
O Estado de São Paulo realiza a cobrança do IPVA em janeiro; o pagamento pode ser feito de diversas maneiras ler
Calculando seu IPVA
O primeiro passo para pagar o IPVA é saber o cálculo do valor do seu imposto sobre seu automóvel. A Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) divulga uma tabela com o valor venal do veículo no mês de setembro. Esta tabela contém o preço médio de venda dos veículos praticados no mercado. Como vimos ontem, a tabela de referência é a Tabela Fipe.
O IPVA é calculado sobre o valor venal do veículo e cada Estado define qual será a porcentagem cobrada. Por exemplo, se na Tabela Fipe seu veículo vale R$ 20 mil e é movido a gasolina e biocombustíveis, em São Paulo, em 2020, você deverá recolher 4%. O IPVA a ser pago será de R$ 800,00.
As alíquotas aplicadas no Estado de São Paulo para 2020 são as seguintes:
A consulta do IPVA deve ser feita direto no site da SEFAZ – SP. Você precisará ter em mãos o código RENAVAM e a placa do veículo. Ambos estão no documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV).
Como realizar o pagamento?
De posse do RENAVAM, placa e valor do seu IPVA, você precisa observar as regras próprias do Estado para o pagamento do tributo. O Estado de São Paulo permite que o pagamento seja feito de três formas:
- À vista com desconto no mês de vencimento da primeira parcela.
- À vista sem desconto no mês seguinte ao vencimento da primeira parcela; e
- Parcelado em três meses conforme o dígito final de sua placa. A solicitação de parcelamento deve ocorrer no primeiro mês do pagamento.
Escolhida os prazos de pagamento mais adequados às suas necessidades, o próximo passo é escolher uma forma de pagamento. No caso do Estado de São Paulo, os meios de pagamento são diversos: casas lotéricas, rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking) e cartão de crédito.
O próximo passo é efetuar o pagamento do IPVA.
Além disso, para ficar totalmente quite com os impostos do seu veículo, você ainda precisa pagar o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Este seguro existe desde 1974 e tem como função garantir o pagamento de indenizações à vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em vias terrestres, principalmente danos corporais. A indenização é paga em casos de morte, invalidez total, invalidez parcial ou reembolso de despesas médicas.
Atualmente, a cobrança do Seguro DPVAT está suspensa por liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) devido disputa judicial em andamento sobre valores e a pertinência do seguro.
Você sabia que há imunidades, isenções e dispensa de pagamentos de IPVA?
A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. E de cada 3 brasileiros, um se beneficia desses afastamentos de cobrança de IPVA. Você pode ser um deles e não sabe. Vamos conhecer cada uma das formas?
- Imunidade
A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:
-
ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municiapis, suas autarquias e fundações;
-
a partidos políticos e suas fundações;
-
a entidades sindicais dos trabalhadores;
-
a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; e
-
a templos de qualquer culto.
As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:
-
Táxi e moto-táxi;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; e
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.
Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários; e
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
3. Dispensa de Pagamento
As situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
- Perdimento; e
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
No Estado de São Paulo, a base legal para esses afastamentos de pagamento do IPVA estão na Lei nº 13.296/2008, artigos 12 a 16, no Decreto nº 59.953/2013, artigos 2º a 11 e na Portaria CAT nº 27/2015, artigos 1º a 15 e 21 a 29.
Cada situação específica, requer solicitações e pagamentos de taxas para auferir o benefícios. Para conhecer cada uma delas e verificar se você se enquadra basta visitar o link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-imunidade-isencao-dispensa.aspx
Na imagem abaixo você tem um tutorial simples e rápido para consultas e tira dúvidas sobre seu IPVA 2020 no Estado de São Paulo.
Agora que você sabe os procedimentos para obter o valor devido deste imposto e como realizar o pagamento, na próxima reportagem vamos apresentar onde o IPVA é aplicado pelos governos estaduais e municipais, especificamente o governo de São Paulo e a Prefeitura de Marília.