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Como é o processo de elaboração do orçamento público municipal?

A legalidade da elaboração do orçamento público municipal exige a criação do PPA, da LDO e da LOA ler

29 de janeiro de 2020 - 08:00

Realizamos no artigo “Como o Estado brasileiro está organizado?”, uma síntese didática sobre a estrutura do poder no nosso país. O texto conclui reforçando a ideia de que o exercício primário da cidadania deve ocorrer no âmbito dos municípios. Franco Montoro afirmava isso quando dizia que “Ninguém vive na União ou no Estado, as pessoas vivem no município!”.

Neste sentido, vamos demonstrar a importância de conhecer o orçamento público municipal como ferramenta fundamental para uma boa prática da cidadania.

Dessa maneira, é essencial saber que o orçamento público municipal é uma ferramenta de planejamento estratégico que tem como função essencial projetar receitas e autorizar limites de gastos nos projetos e atividades do poder executivo (Prefeito).

Logo, é um instrumento político sujeito a negociações para a definição e a implementação das políticas públicas no município, caracterizando-se como um indicativo relevante das prioridades de qualquer gestão, revelando se as promessas eleitorais são cumpridas ou não durante o mandato.

O orçamento, enquanto instrumento de gestão, é apenas autorizativo, não sendo o governo obrigado a cumpri-lo integralmente. Inclusive, há um percentual do orçamento que pode ser remanejado, possibilitando ao prefeito gasta-lo em atividades não previstas inicialmente.

Esse percentual varia anualmente, sendo estabelecido por meio de negociações entre o executivo, o legislativo e supostamente os representantes da sociedade civil que compõem os conselhos municipais.

O foco dessas negociações é a distribuição da riqueza municipal. Os valores orçados e efetivados no orçamento público indicam tanto os cidadãos responsáveis pela origem dos recursos quanto aqueles segmentos sociais que serão beneficiados pelas políticas públicas.

Entretanto, na maioria dos municípios, o orçamento público é uma caixa preta, apresentado como uma peça contábil recheada de números e valores extremamente complexa, inacessível para a maioria dos cidadãos.

Essa complexidade exacerbada é uma invenção de políticos mal intencionados para dificultar o conhecimento e a apropriação do conteúdo do orçamento público pelos grupos organizados da sociedade civil, debilitando-os na disputa por recursos voltados à melhoria das suas condições de vida, por um lado, enquanto, por outro, é útil também para esconder sangrias financeiras nos cofres públicos locais.

O problema é que governantes inescrupulosos aproveitam-se dessa pouca expertise da população para estabelecer o mito da complexidade do orçamento público e da gerência das coisas públicas. E, paralelamente, buscam fazer crer que as reivindicações populares quando atendidas pelo orçamento público são fruto de um favor por eles prestado e não um direito dos cidadãos. Passando a exigir como pagamento dos favores votos nas eleições municipais. Instalando nos municípios brasileiros formas políticas neoclientelistas e neopopulistas.

A maioria da população pobre nos municípios aceita esse jogo porque percebe nele a única oportunidade de auferir algum benefício de políticos corruptos, retroalimentando esse ciclo maléfico do neoclientelismo, do neopopulismo e da corrupção.

Passou da hora de colocarmos um basta nessa prática. Temos que aprender coletivamente que acompanhar o direcionamento de recursos e a efetivação das políticas públicas é uma forma de garantir os direitos de cidadania e verificar o comprometimento das gestões municipais em reduzir as desigualdades sociais.

Nessa direção, devemos procurar, num primeiro momento, a ensinar a pescar, a educar os cidadãos, seus representantes tanto de associações de bairro quanto de classe, suas organizações não governamentais, seus representantes nos conselhos municipais, para que, em seguida, eles sejam capazes de estabelecer esse critério como o mais correto para a escolha de qualquer político a dirigente municipal.

O primeiro passo nessa direção é esclarecer à população em geral como é o processo de elaboração do orçamento municipal. Nessa perspectiva, de um modo geral, no Brasil as ferramentas e os instrumentos institucionais legais disponíveis para o prefeito elaborar o orçamento municipal são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA é construído no primeiro ano de mandato do governo eleito e estende-se até o primeiro ano do mandato seguinte. Ele define as estratégias do governo, seu planejamento de metas e suas prioridades, organizando as ações a serem executadas na forma de programas, os quais visam solucionar problemas e/ou atender demandas da população.

Vale ainda ressaltar que o PPA pode receber emendas do Legislativo e deve ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votado e aprovado pelos vereadores até 31 de dezembro, exceto se a Lei Orgânica do Município preveja outra data. Logo, os vereadores são co-responsáveis pelo PPA, devendo corrigi-lo no caso dele ser incompatível com as necessidades da população. Logo, eles devem estar preparados para propor alterações significativas no PPA quando necessário.

Duração do PPA X Mandato

PPA

 

 

O PPA tem que ser detalhado em um plano de metas para cada ano: a LDO. Ela estabelece as metas e as prioridades do governo ano a ano, a projeção da receita, os critérios à alocação dos recursos do orçamento, sua estrutura, organização e diretrizes gerais para o exercício seguinte. Permitindo reavaliar anualmente e implementar as correções necessárias ao PPA. Em suma, a LDO estabelece as normas à elaboração do orçamento e compatibiliza as metas anuais a serem alcançadas de acordo com o PPA, servindo ainda para orientar a elaboração da LOA do município.

A LOA é elaborada anualmente e deve estar de acordo com o PPA e a LDO. Ela define, pormenorizadamente, as metas físicas e financeiras para o exercício seguinte. Constitui-se como o orçamento municipal de facto e de jure. Nela está contida a previsão das receitas e a fixação das despesas do município no ano, sempre em conformidade com o PPA e a LDO. A LOA também deve ser enviada anualmente para a Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votada até 31 de dezembro de cada ano, podendo também receber emendas da Câmara Municipal. Novamente, o papel dos vereadores é de suma importância. Eles podem ou não autorizar o poder Executivo a implementar a LOA.

De posse dessas ferramentas e instrumentos legais para estabelecer o orçamento municipal, depois de estabelecer o PPA e a LDO, o próximo passo do prefeito eleito é fazer a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) declarando como pretende empenhar os recursos (salários, as receitas) que a prefeitura prevê arrecadar.

Em seguida, a LOA é encaminhada para a Câmara Municipal onde os vereadores deverão aprovar e/ou corrigir por meio de emendas a proposta do prefeito. É responsabilidade também da Câmara estabelecer o teto percentual de liberdade que o prefeito terá para remanejar nossos recursos no momento da execução orçamentária.

O orçamento aprovado pela Câmara Municipal será executado pelo governo no ano seguinte devendo ser monitorado pelos Conselhos Municipais e pela comunidade. Até porque o orçamento é apenas autorizativo, ou seja, o prefeito não precisa cumprir sua previsão. Portanto, a população deve ficar de olho. Do contrário, o prefeito e seus assessores vão alocar os recursos públicos como melhor lhes aprouver!

Moral da história: nós, cidadãos marilienses, antes de votarmos devemos observar se os candidatos a prefeito de Marília possuem Programa de Governo, pois ele pode ser indicativo real para a construção do PPA da sua gestão e, portanto, terá base para implementar bem a LDO e a LOA anualmente.

É importante observar também se o seu Plano de Governo é obra de discussão coletiva e democrática com a sociedade. Caso ele não apresente seu Programa de Governo e seja eleito, seu PPA e seus desdobramentos serão frutos da sua imaginação, sem lastro algum aos compromissos eleitorais celebrados conosco a população. Ou ele dará continuidade ao governo anterior, principalmente nos maus feitos.

A escolha dos vereadores também é importante porque, como vimos, são eles que autorizarão ou não o orçamento. Eles são nossos fiscais junto ao prefeito no processo de elaboração e execução do orçamento municipal. Caso não estejam preparados para essa tarefa podem produzir estragos incomensuráveis aos interesses da população. Por fim, cabe destacar o papel dos Conselhos Municipais como fiscais do poder público, pois eles devem ser espaços para cumprirem a função de pontes entre a população e o governo, assumindo a co-gestão de políticas públicas em caráter consultivo.

Enfim, acompanhar a elaboração e a execução do PPA, da LDO e da LOA é de fundamental importância. Porque é nesse momento que nós cidadãos podemos inserir nossas demandas nos gastos públicos municipais. E, depois disso, fiscalizar e exigir do poder público que cumpra com o planejamento em prol da maioria da população.

 

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