Câmara recebe pedido de cassação de mandato contra prefeito Daniel Alonso
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FOGO (EX) AMIGO: Iniciativa é de advogado ex-tucano; presidência da Câmara decide hoje sobre encaminhamento previsto na LOM ler
A pouco mais de um mês de declarar-se, oficialmente, candidato à reeleição à cadeira mais importante do 2º andar do Paço Municipal, o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), ainda terá de administrar seu tempo para defender, antes mesmo das eleições de novembro, o mandato que ainda não terminou.
Pelo menos para responder às acusações que constam em denúncias protocoladas nesta segunda-feira (17) na Câmara Municipal de Marília pelo advogado Paulo Roberto Amado Junior. Ele pede a cassação do mandato de Alonso por supostos crimes de improbidade e de responsabilidade.
Prefeito Daniel Alonso (PSDB): denúncias devem ser barradas por maioria governista do plenário da Câmara Municipal
DENÚNCIAS
O advogado apresentou três denúncias contra Alonso: “exercício em empresa particular durante o mandato”, “propaganda político-partidária e/ou pessoal à administração pública” e “inversão da ordem cronológica dos pagamentos sem comprovação de vantagem ao erário”.
À primeira, ele apresenta uma procuração extraída de um processo da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, datada de 21 de fevereiro de 2017 – primeiro ano do mandato – na qual Daniel Alonso assina ainda como representante legal da Casa Sol, empresa do ramo da construção civil fundada por ele.
Protocolo na mão: advogado Paulo Roberto Amado Junior protocolou denúncias nesta segunda (17) na Câmara
Segundo Junior, o documento configuraria infração do prefeito ao parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Orgânica do Município (LOM), cujo texto se lê: “É igualmente vedado ao prefeito e ao vice-prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”.
Em relação à segunda denúncia, o advogado referiu-se a “matérias afirmando que 79,3% da população aprovou a sua gestão nos primeiros 100 dias de governo, ainda que de forma prematura para qualquer avaliação”. Quanto à terceira, ele lista várias empresas que receberam preferencialmente em relação a outras, o que configuraria crime de responsabilidade segundo o Decreto-Lei 201/1967.
EX TUCANO
O autor das denúncias, o advogado Paulo Roberto Amado Junior dividiu o mesmo ninho que o prefeito até o ano passado. Segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele foi filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entre 15 de maio de 2015 a 24 de maio de 2019 – data do cancelamento.
Ainda de acordo com o TSE, desde 1º de abril deste ano, Junior filiou-se ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Em sua conta pessoal no Facebook, o advogado postou uma foto ao lado do pré-candidato a prefeito pelo partido, o radialista Juliano da Campestre.
De parceria política nova: o pré-candidato a prefeito pelo PRTB, Juliano da Campestre e o advogado ex-tucano
O advogado confirmou ao blog ter colocado seu nome à disposição do partido para candidatura a vereador, mas negou que a denúncia contra o prefeito tenha motivação eleitoral. “Não porque meu histórico político sempre foi no campo dos combates contra a corrupção, má gestão da coisa e do dinheiro público”, afirmou.
NA MESMA MOEDA
Em nota distribuída à imprensa na tarde desta terça-feira (18), a assessoria do prefeito Daniel Alonso (PSDB) classificou as denúncias como “politiqueiras”. “Os fundamentos trazidos na denúncia não prosperam, e não embasam qualquer situação que sirva de embasamento técnico para seu recebimento”, afirmou.
A assessoria refutou as três denúncias apresentadas. Afirmou estar “superada a tese de que o prefeito deveria deixar de ser dono de alguma empresa preexistente a sua assunção ao cargo de Chefe de Executivo” e que ele foi absolvido na ação civil pública sobre a confecção das faixas com dizeres de sua aprovação, o que “arquivou também a tese de problemas ligados a quebra de ordem cronológica que supostamente envolviam a empresa que teria elaborado as faixas de publicidade”.
Ainda segundo a nota, a assessoria informou que “adotará as medidas cabíveis, nas esferas judiciais”, “inclusive remetendo ao Conselho Seccional da OAB de São Paulo e Santa Catarina, para instauração de procedimento de cassação do registro da OAB do subscritor da petição advinda de interpretações cerebrinas inócuas”.
TRÂMITE LEGAL
As denúncias foram protocoladas na Câmara Municipal às 17h09 desta segunda (17), já com a sessão ordinária do dia em andamento. Segundo a LOM, a presidência da Câmara deve se manifestar na sessão seguinte – ou seja, na próxima segunda (24).
Procurado pelo blog, o presidente Marcos Rezende (PSDB) afirmou que decidiria ainda nesta terça (18) sobre como encaminhará as denúncias. Pela LOM, quem dá a palavra pela admissibilidade ou não é o plenário, com 2/3 dos votos.
Presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD): encaminhamento de denúncia será definido já nesta terça (18)
Como tem maioria governista no Legislativo – inclusive a presidência – o prefeito não deve enfrentar uma comissão processante. Fosse o caso, o processo poderia ser arrastado por até 180 dias, além do atual mandato, até caducar, somados os recursos judiciais de praxe.
PROGRAMA DE METAS
Além do atual prefeito, os demais que concorrerão ao cargo nas eleições de novembro terão que reexaminar suas promessas de campanha sob o risco de incorrerem em eventual ilegalidade no governo de Marília pelos próximos quatro anos.
O projeto de lei que institui a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo, de autoria do vereador Marcos Custódio (PSC) passou em primeira discussão, por unanimidade, e é só uma questão de interstício de dez dias, para que seja definitivamente aprovado e vá para sanção.
Pela futura lei, o próximo prefeito terá 90 dias para apresentar suas “prioridades, ações estratégicas e metas”, com margem para alterações em conformidade com a lei, mas com justificativas por escrito. O chefe do Executivo terá que apresentar indicadores de desempenho semestrais e ao final de cada ano um relatório da execução de seu programa de metas.
Iniciativa histórica: futuros gestores terão que prestar contas de promessas segundo ‘quase lei’ de Marcos Custódio
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (17)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2020, do vereador Marcos Custódio (PSC), incluindo o artigo 63-A na Lei Orgânica do Município de Marília, instituindo a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Metas pelo Poder Executivo. Votação qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, se seu autor)
APROVADO (em 1ª Discussão)
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº97/2019, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), estabelecendo normas para denominação de próprios públicos. Revoga leis números 1.497/1968, 1.629/1969, 1.861/1971 e 6.128/2004. Há emendas em 2ª discussão.
EM PEDIDO DE VISTA (por cinco dias, a pedido de Professora Daniela [PL], aprovado por unanimidade)
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 61/2020, do vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal a Associação Paulista de Medicina Secção Regional de Marília. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, se seu autor)
APROVADO (em 1ª e 2ª discussões)
Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
* Esta postagem foi atualizada às 14h50, com a nota enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marília.
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