Câmara exige que faixas na cidade apresentem preço pago pela Prefeitura
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A lei ordinária publicada hoje foi proposta em 2019 pelo vereador Zé Luiz (PSDB) ler
O presidente da Câmara Municipal de Marília, o vereador Marcos Rezende (PSD), publicou hoje (7), no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária Nº 8559/2020, a qual obriga a Prefeitura divulgar os custos da confecção de faixas de publicidade espalhadas pela cidade.
Esta lei é resultado do Projeto de Lei nº 152/2019, de autoria do Vereador José Luiz Queiroz. A proposição foi realizada em 2019 e solicitou a modificação da Lei 7077/2010, incluindo nela o segundo parágrafo, segundo o qual
“A exigência do art. 1° também deverá ser observada em relação às faixas de publicidade confeccionadas pelo Poder Público e fixadas nas vias e logradouros do município, sendo que em cada uma delas deverá constar o valor unitário de cada faixa e o custo total da campanha em fonte legível”.
Ou seja, a partir de agora, o valor das faixas espalhadas pela cidade pelo prefeito Daniel Alonso com avisos e informes diversas deverá ser estampado na própria faixa, incluindo o preço total da campanha publicitária.
A iniciativa amplia o poder de fiscalização e da transparência nos gastos públicos com publicidade da Prefeitura de Marília.

