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Audiências Públicas

Câmara convoca audiências públicas das Secretarias da Saúde e da Fazenda

Presidente Marcos Rezende (PSD) convida sociedade para audiências públicas logo após o carnaval ler

06 de fevereiro de 2020 - 10:04

O presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), publicou hoje (60) no Diário Oficial do Município, os Editais de Convocação de Audiência Pública 01/2020 e 02/2020.

O primeiro edital convoca o secretário municipal da Saúde para apresentar as atividades desenvolvidas pela sua secretaria, bem como a aplicação dos recursos da pasta no 3º quadrimestre do exercício de 2019. A audiência será realizada nas dependências da Câmara Municipal, na Rua Bandeirantes, 25, centro, na quinta-feira, 27 de fevereiro, às 9:00 h.

O segundo edital convoca o secretário municipal da Fazendo para efetuar a demonstração e a avaliação das metas fiscais do 3º quadrimestre do exercício de 2019. Esta audiência ocorrerá no dia 28 de fevereiro, às 09:00 no mesmo local.

Qual o papel das audiências públicas?

As audiências públicas são espaços de debate sobre políticas públicas. Estão previstas na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

O objetivo principal das audiências é incentivar os presentes na busca de soluções de problemas públicos. São duas as funções principais: a) servem para coletar informações em depoimentos, pareceres de especialistas, documentos sobre determinados fatos relevantes na definição de políticas públicas, para a elaboração de projetos de lei, à realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente; b) as audiências servem também para discutir e avaliar os resultados e impactos da implantação de políticas públicas.

A audiência pública é definida por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, como

“um instituto de participação administrativa aberta a indivíduos e a grupos sociais determinados, visando à legitimidade da ação administrativa, formalmente disciplinada em lei, pela qual se exerce o direito de expor tendências, preferências e opções que possam conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação consensual”.

Como podemos perceber, o instrumento da audiência pública visa ampliar a participação da sociedade civil no desenvolvimento e execução das políticas públicas locais.

Como garantir a participação popular nas audiências públicas?

O primeiro passo é a publicação do edital de convocação pelo órgão competente no Diário Oficial, inclusive mediante divulgação nos meios de comunicação disponíveis, com a antecedência prevista na legislação vigente, contendo: data, horário, local, objetivo e a dinâmica dos trabalhos). Além disso, é necessário enviar convites as autoridades, lideranças locais, fixar avisos em grandes fluxos de aglomeração de pessoas e dar ampla divulgação da audiência pública na mídia local e na internet.

Em seguida, o órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência.

Depois e mais importante, os responsáveis pela audiência devem garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada.

No caso das audiências convocadas para fevereiro, Câmara e Prefeitura Municipal de Marília cumpriram tão somente o primeiro protocolo, sem realizar divulgação ampla e irrestrita.

Para piorar, as informações a respeito sobre o conteúdo de ambas audiências públicas estão lançadas no Portal de Transparência sem nenhum didatismo para que o cidadão leigo possa compreender e se preparar para o evento.

Além disso, a escolha das datas para quinta-feira e sexta-feira pós-carnaval demonstra, sem sombra de dúvidas, a vontade duvidosa dos órgãos competentes pelas audiências em, de fato, dar direito de voz e livre manifestação aos cidadãos locais sobre temas tão relevantes para a sociedade. Convocar audiência pública pós-carnaval, às 9h?

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