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Comissão processante seria para apuração de possível quebra de decoro de vereadora Professora Daniela, envolvida em polêmica com PM ler
O telefonema da vereadora Professora Daniela (PL) à comandante do 9º Batalhão da Policia Militar do Interior (BPMI) de Marília, a tenente-coronel Márcia Cristina Cristal Gomes, na madrugada do último dia 16, e que culminou com o afastamento de um policial de trânsito, pode terminar com perda de mandato.
Nesta segunda (24), a Câmara Municipal de Marília recebeu, via e-mail, um “Pedido de Instauração de Apuração de Quebra de Decoro Parlamentar”, enviado pelo advogado criminalista Marcos Rogerio Manteiga. O protocolo ocorreu às 17h15, quando a sessão ordinária já estava em andamento.
Manteiga relata o episódio, conforme consta em notícias anexadas no pedido, e acusa a vereadora de ter utilizado “em tese” deu seu cargo público para “praticar ato de tráfico de influência, quebrando o decoro parlamentar”. “Sendo procedente, requer o cidadão-peticionário, a cassação do mandato parlamentar da averiguada”, pediu o advogado.
Segundo o artigo 332 do Código Penal, tráfico de influência é “solicitar, exigir, cobrar ou obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena é de dois a cinco anos, e multa.
O advogado criminalista que representou contra Professora Daniela (PL) ganhou notoriedade em Marília após publicar o áudio do telefonema entre a comandante do 9º BPMI e o sargento Alan Ferreira em seu canal no Youtube. “Se não houvesse a gravação, seria a palavra do praça desacreditada, como ocorre na maioria dos casos”, afirmou Manteiga ao blog.
O advogado criminalista Marcos Manteiga, autor do pedido da cassação contra Professora Daniela (PL)
ANÁLISE JURÍDICA
A petição do advogado segue agora para análise jurídica, segundo informou ao blog o presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), na manhã desta terça (25). “Vamos mandar à Procuradoria para que dê parecer se a denúncia está em ordem, preenche os requisitos legais. Se estiver, colocamos na próxima sessão”, disse. Caso não seja reconhecida sua legalidade, a petição vai para o arquivo.
Caso tenha parecer jurídico favorável, conforme observou Rezende, a questão vai para análise dos vereadores. Caberá ao plenário aceitar ou não a abertura de uma Comissão Processante (CP) por maioria simples, a exemplo do rito que recusou a denúncia pela cassação do prefeito Daniel Alonso (PSDB), por 11 votos a 1, nesta segunda (24).
A situação da vereadora não é novidade nesta legislatura. Em setembro de 2018, o plenário rejeitou, por 12 votos a 0, a representação feita pelo ex-vereador e ex-secretário municipal Roberto Monteiro contra o vereador Mário Coraíni Junior (PTB). O decano foi acusado de quebra de decoro após discussões com um andarilho em uma agência bancária e com público que acompanhava uma sessão ordinária.
SILÊNCIO
Enquanto isso, a Professora Daniela segue em silêncio. Procurada pelo blog para confirmar sua presença na sessão desta segunda (24) e comentar sobre o pedido de cassação de seu mandato, ela não retornou as mensagens enviadas por WhatsApp.
A vereadora não respondeu presença na sessão ordinária desta segunda (24) e apareceu poucas vezes na tela compartilhada da sessão remota na Ordem do Dia e, de uma forma permanente, apenas na extraordinária. Limitou-se a dizer “não” e “sim”, e nada mais.
Dias antes, ela havia emitido nota na qual negou ter praticado tráfico de influência e que o telefonema “apenas se tratou de uma solicitação de esclarecimento a respeito da possibilidade de apreensão apenas do documento e não do veículo”.
Vereadores rejeitaram por maioria denúncia contra prefeito e aprovaram dois projetos enviados pelo Executivo
CASSAÇÃO ARQUIVADA
Rejeitado por quase unanimidade dos votos – a exceção foi Danilo da Saúde (PSB) – o pedido de cassação contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB), proposta pelo advogado e ex-tucano Paulo Roberto Amado Junior, foi arquivado. As denúncias foram avaliadas como “eleitoreiras” ou “assunto vencido” na Justiça.
“Na realidade, (as denúncias) estão pendentes da apreciação de recurso pelo Tribunal. Bastaria simples verificação da informação pelos edis”, questionou o advogado. “Fiz a minha parte. Agradeço de coração aos que mandaram mensagens de apoio no decorrer da semana. Minha luta não é contra este ou aquele político em específico, mas contra o uso da máquina pública, seja por corrupção ou má gestão”.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ÚLTIMA SEGUNDA (24)
1 – Leitura da Correspondência nº 1525/2020, do cidadão Paulo Roberto Amado Junior, e consulta à Câmara, sobre o recebimento da denúncia, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Legislação Federal.
REJEITADA por 11 votos a 1. Votaram contra: Cícero do Ceasa (PL), Evandro Galete (PSDB), João do Bar (Progressistas), José Carlos Albuquerque (PSDB), José Luiz Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (Podemos), Marcos Custódio (Podemos), Mário Coraíni Junior (PTB), Maurício Roberto (Progressistas), Professora Daniela (PL) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB). Votou a favor: Danilo da Saúde (PSB).
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (24)
1 – Primeira Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 17/2020, de autoria da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei Complementar nº 54/1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo e a Lei Complementar nº 57/1993, que disciplina os loteamentos fechados no município.
APROVADO (por unanimidade, em 1ª e 2ª Discussões)
2 – Primeira votação do Projeto de Lei 71/2020, de autoria da Prefeitura Municipal, que modifica a Lei nº 8.188/2018, que obriga a instalação completa do sistema de aproveitamento de energia solar nos novos loteamentos populares no município de Marília.
APROVADO (por unanimidade, em 1ª e 2ª Discussões)
Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Rodrigo.
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