MP abre inquérito para investigar mudança na lei de zoneamento urbano
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A Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Marília, por meio do Promotor Rodrigo Garcia, instaurou um Inquérito Civil para apurar possível irregularidade na aprovação de uma modificação na lei de Zoneamento e Uso de Solo, feita sem o devido parecer do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana, nem laudo de impacto sobre o sistema viário, ambiental e de vizinhança.
Trata-se do projeto de lei nº 45/2019, de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD), que modificou a Lei nº 4455, de 18 de junho de 1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, definindo como de uso institucional a ocupação de um lote específico do Bairro Parque das Esmeraldas II, na zona Leste da cidade.
Contudo, o referido projeto foi encaminhado para a votação desacompanhado de manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana do Município de Marília e de laudos que são imprescindíveis para a validação de iniciativas desta natureza.
Este Inquérito Civil, oriundo de representação encaminhada pela ONG Matra (Marília Transparente) ao MP (Ministério Público) aponta que o Art. 17 da Lei de Zoneamento, é claro ao atribui que
“as propostas para modificações da presente Lei devem vir acompanhadas de manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana do Município de Marília e, conforme cada caso, a critério dos órgãos mencionados neste artigo, de laudos quanto ao impacto sobre o sistema viário, ambiental e de vizinhança”.
Nesta representação, a ONG aponta que, embora tenha sido realizada uma audiência pública em 26 de junho de 2019 para debater o Projeto de Lei 45/2019, ocasião em que fora apresentado um parecer do Poder Executivo, no último dia 9 de setembro foi proposto um projeto substitutivo ao originário, alterando completamente a proposta inicial.
Deste projeto substitutivo não foi realizada audiência pública, não houve parecer do Poder Executivo, assim como também não houve parecer do Conselho de Habitação, ou seja, o referido projeto foi votado em evidente desobediência ao mandamento do artigo 17 da Lei de Zoneamento.
“Não é demais lembrar que a própria Constituição Federal, em seu art. 30, VIII, exige planejamento em sede de ocupação do solo urbano. E o principal motivo para designação de competência privativa é o próprio planejamento em si, em sentido amplo, que é constituído de diversos atos executivos, como a contratação de técnicos, a realização de pesquisas, a previsão de problemas e a finalização das soluções. Dessa forma, foi incorporado ao Legislativo atribuições que não lhe pertencia, de cunho eminentemente administrativo”, apontou a Matra ao MP.
Com base nesses fatos, o Ministério Público instaurou o procedimento investigativo que pode resultar em uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). No ato da instauração do Inquérito Civil, a Promotoria fixou prazo de 15 dias para que a Câmara Municipal se manifeste.
Ainda tramitam na Câmara Municipal pelo menos mais quatro propostas de alteração da Lei de Zoneamento e Uso de Solo, inclusive, com uma audiência pública marcada para o dia 28 de novembro, às 14h, no plenário da Câmara, para “debater” tais propostas.
Também já estão ocorrendo audiências públicas nas quatro regiões da cidade para a revisão total do Plano Diretor do Município.
Na representação, a ONG ressaltou que a aprovação da modificação de um lote específico (matrícula nº 14.413), de propriedade de determinado empreendimento imobiliário, pode demonstrar agressão ao princípio da impessoalidade, que deve nortear todo o ato Administração e cuja obrigatoriedade de obediência vem expressa tanto na Constituição Federal (art. 37) e na constituição Paulista (art. 111).