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Pílula do Bem

Você sabe o que é PPA, LDO e LOA?

Conheça as leis que definem como nosso dinheiro será gasto via execução do orçamento público ler

20 de novembro de 2019 - 17:37

A próxima reunião da Câmara de Vereadores de Marília em 25/11/2019 irá discutir e aprovar o Orçamento Público Municipal para o ano de 2020. Ou seja, será definido como a Prefeitura vai arrecadar receitas e, principalmente, como ela irá gastar nosso dinheiro. Este processo ocorre por meio da combinação de três leis: o PPA (Plano PluriAnual); a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

O PPA é construído no primeiro ano de mandato do governo eleito e estende-se até o primeiro ano do mandato seguinte. Ele define as estratégias do governo, seu planejamento de metas e suas prioridades, organizando as ações a serem executadas na forma de programas, os quais visam solucionar problemas e/ou atender demandas da população. Vale ainda ressaltar que o PPA pode receber emendas do Legislativo e deve ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votado e aprovado pelos vereadores até 31 de dezembro. Logo, os vereadores são co-responsáveis pelo PPA, devendo corrigi-lo no caso dele ser incompatível com as necessidades da população. Assim, eles devem estar preparados para propor alterações significativas no PPA quando necessário.

O PPA tem que ser detalhado em um plano de metas para cada ano: a LDO. Ela estabelece as metas e as prioridades do governo ano a ano, a projeção da receita, os critérios à alocação dos recursos do orçamento, sua estrutura, organização e diretrizes gerais para o exercício seguinte. Permitindo reavaliar anualmente e implementar as correções necessárias ao PPA. Em suma, a LDO estabelece as normas à elaboração do orçamento e compatibiliza as metas anuais a serem alcançadas de acordo com o PPA, servindo ainda para orientar a elaboração da LOA do município.

A LOA é elaborada anualmente e deve estar de acordo com o PPA e a LDO. Ela define, pormenorizadamente, as metas físicas e financeiras para o exercício seguinte. Constitui-se como o orçamento municipal de facto e de jure. Nela está contida a previsão das receitas e a fixação das despesas do município no ano, sempre em conformidade com o PPA e a LDO. A LOA também deve ser enviada anualmente para a Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votada até 31 de dezembro de cada ano, podendo também receber emendas da Câmara Municipal. Novamente, o papel dos vereadores é de suma importância. Eles podem ou não autorizar o poder Executivo a implementar a LOA. É responsabilidade também da Câmara estabelecer o teto percentual de liberdade que o prefeito terá para remanejar nossos recursos no momento da execução orçamentária.

Cabe a cada um de nós, Cidadãos do Bem, acompanhar a elaboração do orçamento e sua execução. Verificar se a lei está sendo cumprindo em favor dos nossos interesses.

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