Bauru publica decreto com novas regras da flexibilização, com setores abertos
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Cidade foi reclassificada e teve que recuar da fase 3 (amarela) para a fase 2 (laranja). Porém manteve atividades permitidas apenas na fase 3, como bares e restaurantes, mas com mais restrições ler
A prefeitura de Bauru (SP) publicou no início da noite de ontem, 14 de junho, um novo decreto com as regras de flexibilização da quarentena.
No último dia 10 de junho, a cidade foi reclassificada no plano de retomada das atividades e teve que recuar uma fase na flexibilização, passando da fase 3 (amarela) para fase 2 (laranja).
Apesar dessa mudança, a prefeitura manteve o funcionamento para atendimento ao público de bares e restaurantes, o que está previsto apenas na fase 3, no entanto, esses estabelecimentos terão que definir se funcionam na hora do almoço ou do jantar, já que só podem funcionar das 11h às 15h e das 18h às 22h.
Comércio em geral só poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h e permanece fechado aos fins de semana, assim como os shoppings. Porém o funcionamento desses últimos, será das 14h às 20h. Salões de beleza vão poder funcionar somente 4 horas por dia. (Confira aqui o decreto na íntegra).
Confira as principais regras para cada setor da economia
Comércio em geral
- Atendimento ao público por 6 horas: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.
- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade segundo o alvará do Corpo de Bombeiros. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.
- Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.
Shoppings
- Atendimento ao público por 6 horas: de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.
- Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.
- Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Suspender serviço de fornecimento de carrinhos de bebê ou itens similares de uso compartilhado.
- Restringir o uso de elevadores apenas para cargas e pessoas com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebês.
- Retirar ou obstruir bancos e outros assentos disponíveis.
- Praças de alimentação poderão funcionar apenas para venda por delivery ou consumo externo.
Estética, beleza e estúdios de tatuagem
- Atendimento ao público por quatro horas diárias: das 15h às 19h.
- Atender com hora marcada e somente um cliente por sala.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Academias e centros de atividade física
- Somente para tratamento com prescrição médica.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre todas as pessoas.
- Organizar horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais.
- Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.
Clubes e atividades ao ar livre
- Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
- No caso dos clubes, eles terão de reduzir o horário de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas.
- Proibidas as atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.
Restaurantes, bares, lanchonetes, docerias e sorveterias
- Horário reduzido de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h ou das 18h às 22h. Proibido o consumo nos locais aos finais de semana e feriados.
- Bares e estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcoólicas como atividade predominante poderão atender 10 clientes por vez, limitados a até três mesas. Proibido o consumo em pé ou nos balcões.
- Demais estabelecimentos poderão funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.
- Permitidas as mesas nas calçadas fronteiriças aos estabelecimentos, desde que mantida a faixa livre mínima de 1 metro para a circulação de pessoas.
- As mesas deverão ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos de cada uma delas.
- Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomerações estarão proibidas.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
- Estabelecimentos que trabalham com self service deverão proteger os alimentos do contato direto dos clientes e designar funcionários específicos para servi-los.
- Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
- Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.
Escritórios em geral
- Atendimento ao público em horário reduzido para, no máximo, quatro horas consecutivas.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Rever turnos de trabalho a fim de evitar aglomerações de funcionários.
- Evitar atendimento presencial ao público e reuniões em ambientes fechados.
- Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.
Aulas particulares
- Permitidas as atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc), limitadas a grupos de, no máximo, cinco alunos (adultos e crianças acima de 10 anos).
- Horário reduzido de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas.
- Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Barracas de produtos não alimentícios e artesanato
- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público: até seis horas ininterruptas.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Food trucks, trailers, carrinhos de lanche, barracas de pastel e congêneres
- Recomenda-se a comercialização por delivery ou drive thru.
- Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público: até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h. Proibido o consumo nos locais aos fins de semana e feriados.
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
- Máximo de três mesas por equipamento e atendimento de até 10 clientes por vez.
- Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.
