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COVID-19

Anvisa torna ‘controlados’ remédios com cloroquina e hidroxicloroquina

Os remédios só poderão ser vendidos agora com a respectiva receita branca, de controle especial, em duas vias ler

21 de março de 2020 - 19:28

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tornou a partir deste sábado, 20 de março, “medicamentos controlados” aqueles à base da cloroquina e hidroxicloroquina, que vem sendo usados para tratar pacientes acometidos pela Covid-19. A resolução da Anvisa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os remédios só poderão ser vendidos agora com a respectiva receita branca, de controle especial, em duas vias, para que uma fique armazenada nas farmácias e outra com o paciente. A orientação é que os médicos já passem a receitar as substâncias com a receita especial.

Mesmo sem testes científicos comprovando, houve uma corrida na busca pelos medicamentos por causa de indicativos de que ele pode ter ajudar no tratamento da covid-19. No entanto, a Anvisa destaca que não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento contra o novo coronavírus. A agência destacou que não recomenda o uso como tratamento ou prevenção.

“A medida é para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A falta dos produtos pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados”, explicou a Anvisa, em nota.

Por causa de quem já faz uso das substâncias, a Anvisa abriu um prazo de 30 dias para que os remédios possam ser obtidos com a receita médica comum, embora já constem na “lista de controle especial”.

Das duas substâncias, a hidroxicloroquina já era sujeita à prescrição médica.

A orientação é que os farmacêuticos registrem na receita a comprovação de atendimento. A venda irregular passa a ser considerada infração grave. Os medicamentos também passam a ser registrados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Exportação

A Anvisa proibiu também neste sábado a exportação sem autorização prévia de cloroquina e hidroxicloroquina, além de álcool gel, máscaras e outros produtos de saúde que podem ser usados no combate da covid-19. A exigência é temporária, sem prazo determinado, e foi publicada em edição extra do DOU.

A exportação desses medicamentos, também tornados de venda controlada no Brasil pela agência, dependerá de autorização do diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. A Anvisa considera como exportação a saída do produto do País, sob qualquer forma e para qualquer finalidade.

A necessidade de aval antes da exportação se aplica à cloroquina e hidroxicloroquina em formas de matéria-prima, produto semi-elaborado, a granel ou acabado, bem como aos sais, éteres e ésteres de cloroquina e hidroxicloroquina.

A exportação de uma lista de bens e produtos da classe de saneantes e de saúde sujeitos à vigilância sanitária, como o álcool 70%, inclusive em gel para mãos, também dependerá temporariamente de autorização da agência.

Entre outros, a restrição se aplica a desinfetantes, máscaras de proteção e acessórios, luvas plásticas, artigos de vestuário usado em ambientes hospitalares, termômetros clínicos, cortinas estéreis de sala cirúrgica e respiradores automáticos conhecidos como pulmão de aço.

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