Pedido de Orçamento

Aneel proíbe corte de energia e autoriza suspensão de leituras de consumo de luz

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Aneel proíbe corte de energia e autoriza suspensão de leituras de consumo de luz

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Podcast

Aneel proíbe corte de energia e autoriza suspensão de leituras de consumo de luz

Distribuidoras de energia elétrica de todo país estão proibidas de cortar a luz de consumidores inadimplentes pelos próximos três meses ler

25 de março de 2020 - 19:14

As distribuidoras de energia elétrica de todo país estão proibidas de cortar a luz de consumidores inadimplentes pelos próximos três meses.

A decisão foi publicada nesta terça-feira pela reguladora do setor. De acordo com a Aneel, Agencia Nacional de Energia Elétrica, a medida é para garantir a continuidade do serviço de distribuição, mas também pretende proteger consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

A suspensão do fornecimento por inadimplência vale para todas as residências, urbanas ou rurais, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, unidades de saúde e centrais de captação e tratamento de esgoto e de lixo.

Mas atenção: a proibição de corte de energia não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.

No conjunto de medidas, a Aneel permite que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público. Já os serviços por telefone e online devem ser mantidos.

As faturas mensais impressas, entregues no endereço dos consumidores, estão suspensas. A distribuidora deverá enviar aos consumidores faturas eletrônicas ou o código de barras por meio de canais eletrônicos e disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Tem também mudança na leitura. As distribuidoras estão autorizadas a não realizar as leituras do consumo. Neste caso, o faturamento será feito com base na média do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá ainda disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

Todas as medidas têm validade de 90 dias, mas podem ser prorrogadas.

Fonte: Rádio Agência Brasil

Comentários

Mais lidas