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Anatel Aprova Regulamento com Mudanças nos Direitos dos Consumidores

A resolução nº 765/2023 atualiza normas sobre portabilidade, segurança de dados e condições de ofertas ler

08 de dezembro de 2024 - 08:00

Flexibilização nas Alterações Contratuais

Publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2023 e válido a partir de setembro de 2025, o novo regulamento visa adaptar as normas às novas dinâmicas do setor e atender a alguns pedidos das operadoras.

Uma das principais mudanças é a flexibilização na alteração das características dos planos durante a vigência contratual. Até então, essa prática era estritamente proibida, com o intuito de assegurar maior transparência e previsibilidade para o consumidor.

A Anatel justificou a mudança como uma tentativa de equilibrar as necessidades do mercado e garantir que as operadoras possam adaptar suas ofertas às novas exigências competitivas. No entanto, essa alteração também foi vista com ceticismo por alguns especialistas e tem gerado discussões na internet, onde alertam para o risco de aumento nos custos e maior complexidade nos contratos, o que pode confundir consumidores menos familiarizados com o mercado de telecomunicações.

Cadastro de Consumidores e Medidas Contra Fraudes

Outro ponto modificado é o cadastro de consumidores e as medidas contra fraudes de subscrição. As operadoras agora são obrigadas a manter os dados cadastrais atualizados e adotar medidas preventivas contra fraudes. A implementação dessas medidas será coordenada pela Anatel para evitar abusos. Apesar de algumas críticas quanto à necessidade de garantir a segurança sem comprometer a experiência do usuário, essas mudanças buscam proporcionar um ambiente mais seguro e protegido para os consumidores.

No entanto, será necessário avaliar se essas regras são suficientes para proteger adequadamente os clientes, especialmente em um setor propenso a práticas comerciais que podem resultar em custos inesperados para os usuários.

Migração Automática e Cobrança por Inadimplência

As alterações também afetam a migração automática e a suspensão por inadimplência. O regulamento anterior vedava a migração automática para novas ofertas sem o consentimento expresso do consumidor. Com a nova redação, essa prática poderá ser aplicada desde que haja um acordo prévio.
Além disso, a regra que proibia a cobrança durante a suspensão por inadimplência foi modificada, permitindo que as operadoras cobrem após um período de 30 dias. Essa mudança foi vista como uma regressão na proteção ao consumidor por alguns internautas, que temem que possa penalizar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e acabam por não cumprir com os pagamentos.

Impacto e Monitoramento das Mudanças

Apesar das mudanças serem vistas por alguns como necessárias para manter a competitividade no setor, há uma preocupação com o impacto sobre os consumidores mais vulneráveis. A Anatel se comprometeu a monitorar de perto a implementação dessas alterações, visando minimizar possíveis impactos negativos para os clientes e assegurar que as operadoras sigam as novas normas de forma justa e transparente.

A adaptação ao novo regulamento representará um desafio significativo para muitas operadoras, que precisarão ajustar seus processos internos e preparar seus serviços para alinhar-se às novas exigências.

 

Redação: Ruan Cezar Santos Barboza

Revisão: Guilherme Silva Domingues

Foto: Karolina Grabowska por Pixabay

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