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Análise do TCE verifica que quase 8 mil servidores receberam auxílio emergencial indevidamente

Levantamento realizado a partir de cruzamento de dados mostra que 7.924 servidores estaduais e municipais, ativos ou inativos, podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial ler

22 de junho de 2020 - 17:38

Levantamento realizado a partir de cruzamento de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e da Controladoria Geral da União (CGU) mostra que 7.924 servidores estaduais e municipais ativos ou inativos podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial repassado pelo Governo Federal em virtude do novo coronavírus.

Ao todo, foram pagos, indevidamente, R$ 5.793.000,00 aos agentes públicos municipais e estaduais até maio. A categoria do funcionalismo não se enquadra nas regras para receber o auxílio e não poderia sacar o dinheiro.

O trabalho conjunto entre os órgãos para verificação de possíveis irregularidades do benefício, que tem o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, não inclui a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.

O resultado do estudo foi apresentado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 e esclarece que a ‘inexistência de emprego formal é essencial para o recebimento do auxílio do Governo Federal’. Dessa forma, todos os servidores públicos municipais e estaduais, ativos ou inativos, estariam, automaticamente, excluídos de receber o pagamento, uma vez que possuem rendimentos.

nota esclarece, ainda, que a solicitação e o recebimento do auxílio, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

documento propõe que os dados dos servidores sejam regularizados junto ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas de sua competência. As instruções para a devolução dos recursos está disponível no site do Ministério, pelo link: www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

O Tribunal de Contas enviará a cada órgão ou entidade a lista de seus servidores que figuraram no estudo para conhecimento e devidas providências junto aos envolvidos.

Íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020

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