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A Prefeitura contra todos os representantes do povo

O prefeito Daniel Alonso e seus auxiliares estão tentando subjugar a Câmara Municipal usando Fefin como exemplo ler

Marcelo Fernandes Ativista social em prol da cidadania.
27 de março de 2022 - 23:16

Vamos supor que seja verdade que as denúncias feitas pelo vereador Agente Federal Junior Féfin, da Tribuna da Câmara Municipal, majoritariamente, já foram apuradas e os acusados absolvidos, como argumenta o staff do prefeito Daniel Alonso.

Entretanto, há uma denúncia, que dá perda de mandato, mas a base legislativa alonsista na Câmara enterrou a possibilidade de apuração ao recusar a abertura de comissão processante contra o prefeito na semana passada.

Está denúncia trata-se da ausência de resposta aos requerimentos de vereadores aprovados pelo plenário da Câmara Municipal. A lei reza que o prazo de resposta ao pedido de informações dos vereadores é de 15 dias, acrescido de mais 15 dias, desde que justificado pelo poder Executivo.

Vejamos o artigo 32, inciso XXII do Regimento Interno da Câmara Municipal:

“Art. 32 – Ao Plenário compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: XXII – solicitar informações ao Prefeito, aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e Diretor ou Presidente de autarquia, empresa pública municipal, sociedade de economia mista municipal e concessionária municipal sobre assuntos referentes à administração, cópias de processos e documentações, implicando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de quinze dias, prorrogável a seu pedido por igual período, bem como prestação de informação falsa”.

Há centenas de requerimentos de informações dos vereadores sem resposta dentro do prazo, muito menos justificados. Tem outra centena de requerimentos com resposta superior a mais de 200 dias. E todos os vereadores, sem distinção, são vítimas dessa prática abusiva e fora da lei praticada pelo prefeito Daniel Alonso.

Esta atitude criminosa configura infração político-administrativa que deveria levar a perda do mandato, conforme previsão na Lei Orgânica do Município no artigo 68, inciso I e IV. Vejamos:

“Art. 68 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato: I – impedir o funcionamento regular da Câmara; IV – desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”

Ambas legislações municipais acima apresentadas estão ancoradas no Decreto Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, artigo 4º, inciso III, o qual foi incorporado pela Constituição Brasileira de 1988. O Decreto é cristalino:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I – Impedir o funcionamento regular da Câmara; e III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”.

Veja bem: só esta denúncia de Féfin, dentre tantas outras, justifica a cassação de Daniel Alonso. Ao negar a abertura da Comissão Processante para apurá-la, a base alonsista apequenou a Casa do Povo que, mesmo sendo atacada, ameaçada e coagida no agir parlamentar, vem fazendo o determinado pelo gabinete.

Vale lembrar que o apoio parlamentar ao executivo na implementação de uma agenda pública de governo favorável à maioria da população faz parte do jogo democrático, inclusive com a participação de vereadores na indicação de cargos comissionados no cotidiano da administração. Entretanto, isto não pode significar sinal verde para ilegalidades, achaques, intimidações, ou qualquer ato reprovável do Executivo contra o poder Legislativo municipal.

A questão é que o poder Executivo mariliense e seus “jagunços” querem ir além da lógica democrática. Eles pretendem humilhar completamente o poder Legislativo transformando o livre exercício da ação fiscalizadora e de opinião do vereador Féfin em caso de polícia. Para, em seguida, ameaçar Féfin com a cassação do mandato por meio de uma proposta de comissão processante que é um escárnio contra todos vereadores e a própria instituição.

O teatro de intimidação ao Féfin com boletim de ocorrência lavrado e pedido de abertura de comissão processante proposto é a demonstração pública e cabal de que o governo do prefeito Daniel Alonso visa impedir o livre exercício do papel de vereador e, por conseguinte, de todo poder Legislativo da cidade de Marília.

Pior: faz a sociedade crer que a base alonsista na Câmara está no cabresto e teleguiada pelo gabinete. E que a Câmara é tão somente um “puxadinho” do segundo andar da Prefeitura. Sabe-se lá a custo de quê…

A inteligência legislativa do conjunto da Câmara vai rejeitar o pedido de comissão processante contra Féfin porque ele é ilegal, imoral e contrário à dinâmica democrática dos “pesos e contrapesos” entre Executivo e Legislativo em sociedades livres do autoritarismo. Não será corporativismo, muito menos simpatia por ele. Será pela defesa institucional da Casa do Povo.

Mas, isto não basta: passou da hora dessa mesma inteligência legislativa colocar o poder Executivo e seus “jagunços” nos seus devidos lugares. Eles já avançaram demais o sinal. Foi assim com Ajeka, Vânia, Ivan Negão, Daniela, Nascimento e Féfin. Fora os achaques e as ameaças que não vieram a público. Chegou a hora de fazer Daniel e sua turba compreenderem que prefeito não cassa vereador, mas vereador, cassa prefeito.

Marcelo Fernandes Professor na Unesp de Marília, Livre Docente desde 2012, Marcelo é um respeitado ativista social em prol da cidadania, com diversos projetos na área da educação para a política e na vigilância ao poder público.

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