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Artigo

A importância dos direitos das Advogadas e a atual conjuntura

Por Dra. Alessandra Carla Guedes* e Dra. Daniele Cristina Bordenal* ler

09 de junho de 2020 - 09:55

Na atual realidade a necessidade de escrever sobre os direitos das advogadas ainda causa espanto, isso porque tais direitos deveriam ser observados e respeitados por todos os profissionais da área sem ao menos precisar mencioná-los, mas infelizmente não é o que acontece.

Por este motivo, ainda é necessário que frisemos os referidos direitos, pois alguns profissionais e até mesmo as próprias detentoras deles não fazem uso de sua força quando mais precisam. Portanto, de forma objetiva, é bom repisar que constituem direitos das advogadas: 1) exercer a profissão sem sofrer qualquer tipo de assédio por autoridades, funcionários de órgãos públicos, bem como de chefes ou clientes; 2) não sofrer qualquer discriminação em razão de gênero, em razão de ser  “mulher”, no exercício de sua profissão; 3) vestir-se livremente de acordo com sua escolha, não podendo ser impedida de adentrar nos fóruns , tribunais, delegacias ou repartições públicas, sem sofrer qualquer restrição ao exercícios da advocacia e 4) ter igualdade de remuneração em relação aos homens que exerçam a mesma profissão.

Além desses, foi necessário a alteração do Estatuto da Advocacia com intuito de assegurar o direito das advogadas gestantes, lactantes ou adotantes, o que ficou disciplinado no artigo 7º-A e tem o condão de garantir às advogadas gestantes, lactantes no período pós-parto ou em adoção, a melhor forma de conciliar o exercício da profissão com o momento de se tornar mãe, vejam: 1) isenção total ou parcial da anuidade no ano do parto ou adoção; 2) vaga especial e gratuita nos estacionamentos dos fóruns e dos tribunais; 3) não passar pelo raio-x e detectores de metais; 4) suspensão  por 30 dias dos prazos processuais à partir da data do parto ou da adoção, mediante notificação dos clientes e quando for a única patrona da causa; 5) direito à creche pelo prazo de 120 dias e 6) preferências nas sustentações orais e em audiências, durante prazo de 120 dias da comprovação de sua condição.

Reforçar os direitos garantidos às advogadas é necessário não só para as detentoras deles, mas também para todos aqueles que insistem em não observá-los, de modo que a importância de tais direitos vai muito além da positivação legal, pois a sua garantia e observância precisa ser efetiva para que também possa ser igualitária.

Nesse aspecto, dentre os direitos assegurados à mulher advogada o que mais tem sido violado é o direito referente às questões ou igualdade de gênero.

A desigualdade de gênero em todo o âmbito da advocacia feminina não está ocorrendo somente agora em época de isolamento social, mas desde sempre. As advogadas sempre enfrentaram maiores dificuldades para exercer a profissão em razão do gênero, por serem mulheres, por ousarem ocupar espaços que, histórica e predominantemente, sempre foram masculinos.

Há ainda a questão do preconceito relacionado à capacidade das mulheres que, aliado à tentativa de minimizar a competência feminina, tenta desmerecer o trabalho realizado pelas advogadas.

Exemplo claro e recente foi quando a Comissão Da Mulher Advogada idealizou o projeto de um livro e ouviram comentários preconceituosos como: “vocês vão escrever sobre essas bobagens?” ou ninguém gosta de ler isso, existem coisas melhores para ler, dentre muitos outros.

Além disso, assistindo uma palestra da OAB/SP sobre as dificuldades das advogadas, realizada on-line em razão da pandemia, chamou atenção a variedade e quantidade de comentários preconceituosos que várias colegas sofreram no exercício da profissão, que vão desde o tipo de roupa usada até a idade da advogada como forma de medir a capacidade da profissional, como por exemplo: “oi querida, você está de TPM hoje?”; “Vai chorar?”, “nossa cuidado com essa roupa, vai chamar atenção” ou, talvez a pior dentre as citadas, ocorrida em audiência nesta cidade de Marília: “não se preocupe, ela é mulher e advogada novinha, não sabe nada”.

Outro aspecto importante que a pandemia e o isolamento social dela decorrente reforçaram quanto à desigualdade de gênero no meio jurídico está relacionado à era digital e o novo formato de exercício da advocacia.

O padrão de comunicação vem mudando há algum tempo e a passos largos, e, consequentemente, a forma de exercer a advocacia também. Na era digital não há mais espaço para o tradicionalismo exacerbado que foi substituído por um novo modelo de advocacia. O atendimento, antes presencial, agora é on-line. As redes sociais são o cartão de visita. O profissional precisa estar ativo nas mídias sociais para acompanhar as mudanças e se manter na advocacia, mas, claro, observando o regramento ético.

Mas como fica a situação da mulher advogada que, assim como as mulheres, de um modo geral, também acumulou as funções de dona de casa, esposa, mãe, professora (já que as aulas dos filhos estão acontecendo remotamente, on-line.) e ainda precisa desdobrar-se para estar presente nas redes sociais?

Não é novidade que as mulheres sempre precisaram trabalhar o dobro não só para dar conta da profissão (seja ela qual for) e cuidar da casa, dos filhos, do marido, mas também para provar sua competência e capacidade, mesmo que isso implique assumir muitas responsabilidades ao mesmo tempo.

E agora, em tempos de isolamento social, era digital, mudanças de padrões de comunicação e a nova forma de exercício de advocacia, os desafios das advogadas estão sendo ainda maiores, pois ainda que haja alguma divisão de tarefas com esposos ou companheiros, o fato é que historicamente a responsabilidade, seja com relação as atividades domésticas ou aos cuidados e educação dos filhos, sempre recaiu sobre as mulheres, restando pouquíssimo tempo para que a mulher, enquanto profissional advogada, consiga exercer a profissão e acompanhar em pé de igualdade com os homens as mudanças trazidas pela atual conjuntura.

A pandemia, portanto, escancarou mais uma faceta da desigualdade de gênero na nossa sociedade e no nosso meio expondo cada vez mais as dificuldades da mulher, seja ela advogada ou cidadã, que apesar dos obstáculos tem enfrentado com muita luta, é verdade, mas também com maestria e competência os desafios impostos pela desigualdade gênero e agravados pela pandemia.

São muitos os exemplos que ferem os diversos direitos das advogadas e acentuam uma desigualdade ainda velada no nosso meio, mas a Comissão da Mulher Advogada, com o apoio da 31ª Subseção de Marília capitaneada pelo presidente Marlúcio Bonfim Trindade, busca trazer à lume a reflexão e a conscientização de todos quanto a esses direitos como também que cumprir direitos são obrigações morais de cada um, sejam eles homens ou mulheres e, por isso, trabalhamos ativamente em prol das mulheres, sejam elas advogadas ou cidadãs, promovendo ações de empoderamento e conscientização de direitos para fortalecimento das mulheres, especialmente da advocacia feminina, buscando melhorar a vida de outras colegas de trabalho e tentar diminuir as desigualdades de gênero.

No mais, é importante lembrar ainda que nós advogadas também enfrentamos diversas outras áreas jurídicas junto com a defesa da mulher.

* Artigo assinado pelas integrantes da Comissão da Mulher Advogada da OAB Marília, Dras. Alessandra Carla Guedes e Daniele Cristina Bordenal.

Texto publicado originalmente no site da OAB Marília


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