A CRIMINALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DO VEREADOR E DA OPINIÃO PÚBLICA ANTICORRUPÇÃO
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Denúncia de vereadores e opinião de cidadãos não são casos de polícia; os mal feitos dos assessores de Daniel Alonso são casos de polícia ler
No dia 04/12/2021 fomos surpreendidos com a publicação no Diário Oficial do Município de Marília, na página 17, de ofício do Prefeito Daniel Alonso endereçado ao Delegado Seccional da Polícia civil solicitando abertura de inquérito policial para “apurar suposta coação no curso do processo administrativo, tráfico de influência, divulgação de informação sigilosa e extorsão” por parte dos vereadores Eduardo Nascimento (PSDB) e agente federal Júnior Fefin.
O ofício relata ainda ter encaminhado imagens de uma suposta central de fake news utilizada para a disseminação de vídeos com trucagens, montagens e reprodução de ódio contra a administração municipal e seus assessores. Por fim, acusa três cidadãos, incluindo eu, como ajudantes do esquema criminoso dos dois vereadores.
Primeiro, as denúncias feitas pelos vereadores parecem ser verdadeiras e ter robustez de provas. A lei (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Marília e Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília) garante imunidade à atividade legislativa de fiscalização dos vereadores.
Além disso, não obriga nenhum vereador a testemunhar sobre informações recebidas, nem sobre provas que forem confiadas a eles em razão do exercício do mandato, especificamente da atividade de fiscalização.
Logo, solicitar a intervenção policial para tentar intimidar ou repreender a atuação parlamentar, além de atitude inócua, é tentativa de criminalizar a função dos vereadores citados. Prestem atenção na gravidade disso. O recado foi dado: você vereador, se fizer denúncia ou requerimento que atinjam mal feitos do governo Daniel Alonso na tribuna da Câmara poderá virar caso de polícia.
É tentativa nua e crua de intimidação, repreensão, busca de prejudicar o exercício do mandato popular do vereador, criminalização de atividades legislativas individuais e da própria instituição Câmara.
O Prefeito Daniel Alonso passou recibo escrito (ofício) de quebra de decoro, a qual é caracterizada como crime de responsabilidade do Prefeito sujeito à cassação de mandato. Pior. Não é a primeira vez que isto ocorre dentro da Câmara.
No meu caso específico, o Prefeito Daniel Alonso fez uma denunciação caluniosa, quando sabe-se que a acusação não é verdadeira, mas leva-a adiante para tentar intimidar minha voz dissonante aos mal feitos, a corrupção, nua e crua que vem ocorrendo na administração Daniel Alonso. Registrei boletim de ocorrência e vou processar o prefeito na esfera cível e penal. O crime que ele cometeu contra minha honra tem contornos mais graves visto que o Prefeito Daniel Alonso utilizou-se de instrumento de Estado para destruir minha reputação.
Por fim, a única fake news existente nesta situação é o ofício do Prefeito Daniel Alonso. Fake news é criar sindicância com base em denúncia anônima, é abrir procedimento acusatório contra ex secretario, como o Hélcio, e não abrir sindicância contra Dr Alysson Alex, Vanderlei Dolce e Marcelo do Daem, os três assessores diretos do Prefake Daniel Alonso que estão sob denúncias graves, as quais precisam ser apuradas na Câmara e, nesses episódios, aí sim, pela Polícia, visto que envolve desvios de dinheiro público.
A Câmara de Vereadores não é caso de polícia. Minha opinião não é caso de polícia. As denúncias que estão sendo feitas contra assessores próximos do Prefake Daniel Alonso são caso de polícia, deveriam ser alvos de sindicância interna, mas, até o momento, nada foi feito. Como afirmou o vereador Nascimento: quando o rei recebia uma notícia ruim, ao invés de resolver o problema, ele mandava assassinar o carteiro. O rei prefake Daniel Alonso está nu e não sabe o que fazer …