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Cassação

TSE cassa senadora Selma Arruda, a “Moro” de saia

Por 6 votos a 1, o TSE decidiu pela cassação e inegibilidade da senadora, que ainda pode recorrer no próprio tribunal e no STF ler

11 de dezembro de 2019 - 10:57

Ontem, dia 10 de dezembro, pelo placar de 6 a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Pode-MT). Tornou também a parlamentar, chamada como “Moro de saia”, inelegível por oito anos. O TSE determinou novas eleições para senador no Mato Grosso, sem data prevista.

A senadora pode recorrer no TSE e no STF, mas sem efeito suspensivo sobre a cassação e inelegibilidade. A perda do mandato será efetivada pela Mesa Diretora do Senado que tomará a decisão após a publicação do acórdão do julgamento e da notificação ao Senado. Este trâmite é ágil.

Os votos pela cassação vieram dos ministros: Og Fernandes, relator do caso, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O argumento majoritário pela cassação e inelegibilidade baseou-se na prática de caixa 2 e abuso econômico no processo eleitoral.

O voto dissonante na corte foi de Edson Fachin, o qual argumentou não ser possível comprovar com segurança a existência de irregularidades.

Em nota oficial, a senadora Arruda disse que recebeu sua cassação pelo TSE “com equilíbrio, respeito e serenidade, mas com a convicção de que, mesmo diante de tudo, ela e todos que defendem o combate à corrupção saíram vitoriosos. Apesar das vontades políticas terem prevalecido no seu julgamento, a parlamentar acredita que o resultado traz uma lição muito importante sobre a necessidade da luta diária para livrar o País de corruptos”. Agradeceu os apoiadores da sua campanha vitoriosa e salientou que “nesse processo ela foi alvo de perseguições políticas, e, por ter sido eleita, sofreu as consequências pelas ações desempenhadas durante sua atuação na magistratura de Mato Grosso”.

Sobre o caso

A senadora foi acusada de R$ 1,2 milhão de gastos pré-eleitorais não declarado à Justiça Eleitoral durante sua campanha ao Senado pelo Estado do Mato Grosso. Esta prática configura o crime de caixa dois e conduziu a campanha a cometer abuso de poder econômico nas eleições. O que é vedado pela Justiça Eleitoral.

A linha da defesa

A defesa da senadora sustenta que os recursos tem origem em um empréstimo do suplente, Gilberto Possamai (PSL), que teria depositado a quantia na sua conta pessoal no período pré-eleitoral. Logo, o valor não seria doação de campanha nem caixa dois. Nesta situação, segundo a defesa, não existe necessidade de haver a declaração à Justiça Eleitoral, pois não havia campanha em andamento.

A síntese do caso

A juíza Selma Arruda tinha caneta pesada contra políticos corruptos do Mato Grosso. Prendeu o ex-governador Silval Barbosa (MDB) e o ex-presidente da Assembleia de Mato Grosso José Geraldo Riva (PSD). Sua atuação rendeu o apelido de “Moro de saia”, em referência ao atual ministro da Justiça, Sergio Moro. Ganhou as eleições com a bandeira anticorrupção, com mais de 678 mil votos. Eleita pelo PSL, a senadora deixou o partido sob argumento de que foi pressionada pela família Bolsonaro por ter votado na CPI da “Lava Toga”. Na época, justificou-se afirmando: “Chega da velha política das oligarquias, chega de clãs mandando neste país”.

Pelo seu histórico de vida e profissional, Selma Arruda era peça inconveniente no tabuleiro do Senado e da República do Brasil. Um erro comum de campanha, praticado por políticos não profissionais, abriu a possibilidade da sua cassação, bem como da inelegibilidade. O voto de Fachin foi claro: não há segurança para medida tão drástica.

Vamos além: daqui para frente, todos os políticos que praticam esse deslize pré-eleitoral será punido pelo TSE? Caso positivo, haja dinheiro para eleições fora de época no país afora. Aliás, uma resposta positiva a essa questão altera o jogo eleitoral de 2020 aqui na cidade de Marília. Pois, o ex-vereador, ex-prefeito, ex-deputado estadual e federal Abelardo Camarinha (PODE), pré candidato à Prefeito, vem sendo acusado da prática de abuso econômico no processo eleitoral há anos. Contudo, vem obtendo sucessivas vitórias na Justiça Eleitoral sobre sua idoneidade na prática eleitoral.

Isto indica que a tese da senadora Selma Arruda sobre perseguição e julgamento político no TSE tem alguma razão de ser. Mas, não apaga o fato de que houve “deslizes” na prestação de contas da sua campanha eleitoral. O problema é o quadro de “dois pesos e duas medidas”. “Ao amigo e a família tudo, aos inimigos a Lei”. Ou Bolsonaro, Camarinha, Lula, Haddad e tantos outros não tiveram a mesma prática?

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